Decisão judicial pode alterar composição da Câmara Municipal de Tucano na Bahia
O Tribunal de Justiça Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou nesta segunda-feira (23) um recurso apresentado pela Câmara Municipal de Tucano, cidade localizada a aproximadamente 267 quilômetros de Salvador, que pode resultar no aumento do número de vereadores no legislativo local. A decisão, proferida pelo desembargador Mauricio Kertzman Szporer, reverteu um entendimento anterior que havia considerado improcedente o pedido da câmara.
Contexto demográfico e questionamento constitucional
A polêmica surgiu após a divulgação dos dados do Censo 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou uma redução na população de Tucano. Em 2010, a cidade contava com 52.418 habitantes, enquanto em 2022 esse número caiu para 48.736 residentes. De acordo com o artigo 4º da Constituição Federal, que estabelece o número de vereadores com base no tamanho da população municipal, o quórum adequado para Tucano seria de 13 representantes, e não os 15 previstos pela Lei Orgânica do município.
Recurso da Câmara e nova interpretação jurídica
Diante dessa discrepância, a Câmara Municipal de Tucano solicitou uma recontagem dos votos das eleições proporcionais de 2024 e a diplomação de mais dois vereadores, argumentando que a definição do número de legisladores deve seguir a Lei Orgânica da cidade. Inicialmente, o pedido foi negado pela Justiça, mas o recurso interposto pelo órgão municipal foi acolhido pelo desembargador Szporer.
Em sua análise, o magistrado destacou que, em casos de possível inconstitucionalidade, como o apontado durante o processo, é necessário que a questão seja levada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) para garantir a segurança jurídica do processo eleitoral. Essa nova interpretação abre caminho para que o número de vereadores em Tucano permaneça em 15, conforme estabelecido pela legislação municipal.
Silêncio da Câmara Municipal
O g1 tentou contato com a Câmara Municipal de Tucano para obter mais informações sobre o caso, mas não recebeu resposta até o momento da publicação desta reportagem. A situação permanece em aberto, aguardando possíveis desdobramentos jurídicos que podem impactar diretamente a representatividade política na cidade.
Este caso ilustra as complexidades envolvidas na aplicação das normas constitucionais e municipais, especialmente em contextos de mudanças demográficas significativas. A decisão do TRE-BA pode servir como precedente para outras cidades que enfrentem dilemas semelhantes entre a legislação local e os parâmetros populacionais estabelecidos pela Constituição Federal.



