STF mantém multa de R$ 30 mil a Pablo Marçal por fake news contra Boulos em 2024
STF mantém multa a Marçal por fake news contra Boulos em eleições

STF mantém punição a Pablo Marçal por fake news contra Guilherme Boulos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira (1) um recurso do candidato Pablo Marçal contra uma multa de R$ 30 mil aplicada pela Justiça Eleitoral. A penalidade foi decorrente de propaganda eleitoral irregular contra Guilherme Boulos durante as eleições municipais de São Paulo em 2024, quando ambos disputaram a prefeitura pelo PRTB e PSOL, respectivamente.

Conteúdo ofensivo e inverídico em vídeo

O caso específico que motivou a multa envolve um vídeo publicado por Marçal em suas redes sociais, no qual ele afirmava que Boulos seria um apoiador do Hamas e de ditaduras, como a da Venezuela. Além disso, o candidato do PRTB chegou a declarar que teria provas de que o adversário havia sido preso com drogas, informação que posteriormente se revelou falsa, referindo-se a um homônimo.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou que o material configurava propaganda eleitoral negativa, com conteúdo ofensivo e sabidamente inverídico, violando a legislação eleitoral e a imagem pessoal de Boulos. A defesa de Marçal recorreu da decisão, mas o ministro Dino manteve a punição.

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Fundamentação do STF para rejeitar o recurso

Na decisão, Flávio Dino destacou que a defesa de Pablo Marçal “não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”. O ministro reforçou que o Supremo tem entendimento consolidado de que a deficiência na fundamentação acarreta a rejeição desse tipo de recurso, e que não cabe ao tribunal reanalisar as provas do caso.

O g1 procurou a equipe de Marçal para um posicionamento, mas ainda aguarda resposta. Durante o processo eleitoral, o TRE-SP concedeu múltiplos direitos de resposta a Boulos nas redes sociais de Marçal, que acumulou pelo menos sete derrotas contra o candidato do PSOL na Justiça Eleitoral paulista.

Decisões judiciais destacam conduta antidemocrática

Os juízes Claudia Barrichello e Murillo D'Avila Vianna Cotrim, ao analisarem pedidos da campanha de Boulos, consideraram que as postagens de Marçal tinham o “único objetivo de apenas difamar o concorrente”. Em sua sentença, a juíza Barrichello ressaltou o perigo da demora devido à rápida difusão do conteúdo ofensivo, que poderia macular a imagem do candidato do PSOL.

O promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, do Ministério Público Eleitoral, emitiu parecer favorável à aplicação da multa máxima, criticando a conduta de Marçal como incompatível com os princípios democráticos. “Parece que o representado não se importou com as decisões judiciais referidas, e insiste em atacar a honra do representante”, afirmou o promotor, acrescentando que a campanha se afastou de discussões sérias para promover um “verdadeiro espetáculo de horror” visando angariar curtidas nas redes sociais.

Além da multa, o promotor recomendou o encaminhamento do caso à Polícia Federal para a instauração de novo inquérito policial, devido à reiteração criminosa nas violações eleitorais. Esta decisão do STF reforça o posicionamento da Justiça contra a disseminação de fake news e ataques pessoais em campanhas eleitorais, buscando preservar a integridade do processo democrático.

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