Justiça do DF suspende trechos da lei de socorro ao Banco de Brasília (BRB)
Justiça suspende trechos de lei de socorro ao BRB

O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, da Justiça do Distrito Federal, suspendeu trechos da lei de socorro ao Banco de Brasília (BRB) nesta quinta-feira (23). A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e ainda cabe recurso.

Trechos suspensos

Foram suspensos os incisos I e II do artigo 2º, e os artigos 3º, 4º e 8º, além do anexo da Lei n° 7.845/2026. Esses dispositivos autorizavam o governo distrital a usar bens públicos para capitalizar o BRB, liberavam a lista de imóveis públicos para operações financeiras, davam ao governo liberdade para estruturar operações complexas com os imóveis, garantiam que estatais não ficariam sem contrapartida e detalhavam informações sobre os terrenos dados como garantias.

Risco ao patrimônio público

Segundo o desembargador, há risco concreto e imediato de que a lei atinja bens e interesses protegidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal. A execução das operações poderia causar danos ao patrimônio público, comprometer a prestação de serviços públicos e afetar bens ambientais. O magistrado destacou que parte das áreas envolvidas abriga recursos hídricos e zonas de recarga de aquíferos, como a Gleba A, o que pode gerar prejuízos irreversíveis.

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Contexto da lei

A Lei n° 7.845/2026, sancionada em 10 de março, autoriza o uso de nove imóveis públicos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro, com o objetivo de salvar o BRB. A lei já vinha sendo contestada na Justiça por parlamentares da oposição e pelo Ministério Público. Em sentido contrário, o Governo do Distrito Federal obteve uma liminar que autorizava o uso dos bens.

Situação financeira do GDF

As contas do governo distrital estão em situação delicada. O Palácio do Buriti está impedido de recorrer à garantia da União para obter empréstimos e repassar valores ao BRB. Desde a operação Compliance Zero, que revelou o escândalo do Banco Master, o futuro do BRB tornou-se incerto.

Relação com o Banco Master

O BRB, banco público controlado pelo GDF, foi o principal interessado na compra do Banco Master e realizou operações financeiras sob investigação. A negociação previa aquisição de participação relevante no Master, mas o Banco Central vetou a operação por falta de viabilidade econômico-financeira e risco excessivo. A Polícia Federal também apura se o BRB adquiriu carteiras de crédito problemáticas do Master.

Imóveis envolvidos

Confira a lista dos nove imóveis públicos que seriam usados como garantia:

  • SIA, Trecho Serviço Público, Lote F – área da Caesb: R$ 632 milhões
  • SIA, Trecho Serviço Público, Lote G: R$ 632 milhões
  • SIA, Trecho Serviço Público, Lote I: R$ 364 milhões
  • SIA, Trecho Serviço Público, Lote H: R$ 361 milhões
  • SIA, Trecho Serviço Público, Lote C – pertencente à CEB: R$ 547 milhões
  • SIA, Trecho Serviço Público, Lote B – pertencente à Novacap: R$ 1,02 bilhão
  • Centro Metropolitano, Quadra 03, Conjunto A, Lote 01, em Taguatinga – sede do Centro Administrativo do DF, abandonada: R$ 491 milhões
  • Gleba A de 716 hectares, pertencente à Terracap – parte da Serrinha do Paranoá, com centenas de nascentes: R$ 2,2 bilhões
  • Setor de Áreas Isoladas Norte SAIN (antigo lote da PM): R$ 239 milhões

A decisão suspende os efeitos desses dispositivos até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo MPDFT.

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