Justiça suspende lei que permitia uso de imóveis públicos do DF para cobrir rombo do BRB
Justiça suspende lei que permitia uso de imóveis do DF para cobrir rombo do BRB

Decisão judicial suspende lei que autorizava uso de imóveis públicos do DF para cobrir rombos do BRB

O juiz Daniel Carnacchioni, da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu liminar nesta segunda-feira suspendendo integralmente a lei distrital n.º 7.845/2026. A legislação, aprovada pela Câmara Legislativa, autorizava o governo de Ibaneis Rocha a utilizar nove imóveis públicos do Distrito Federal para cobrir os rombos financeiros decorrentes de fraudes praticadas contra o Banco Regional de Brasília (BRB) na atual gestão.

Magistrado determina suspensão imediata de qualquer ato de execução

Em seu despacho, o magistrado foi categórico ao determinar que o governo "se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei distrital". A decisão especificamente suspende os artigos 2º a 4º da legislação, que tratavam das medidas destinadas a resolver a crise de liquidez do BRB.

"Em complemento, determino a suspensão imediata de todo e qualquer ato previsto na mesma legislação, que esteja em processo de execução (relacionados aos mesmos artigos 2 a 4º), tudo nos termos da fundamentação, até ulterior deliberação deste juízo", afirmou o juiz Carnacchioni em sua decisão.

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Riscos ao patrimônio público motivaram a decisão

O magistrado fundamentou sua decisão no risco concreto de dano ao patrimônio público, destacando que a lei autorizava "a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que envolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais". A urgência da medida foi justificada pela constatação de que já havia preparativos em andamento para a execução dos instrumentos de capitalização do banco.

"A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais", explicou o juiz em sua decisão.

Ação foi proposta por diversas lideranças do Distrito Federal

A liminar foi concedida em ação apresentada por diferentes personalidades políticas do DF, incluindo Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Rodrigo Oliveira De Castro Dias e Dayse Amarilio Diniz De Araujo. Os autores contestavam o plano da gestão de Ibaneis Rocha de utilizar ativos públicos na suplementação dos cofres do BRB.

Os rombos financeiros em questão estão diretamente relacionados a negócios realizados com o Banco Master, conforme detalhado nos autos do processo. As fraudes praticadas contra o BRB na atual gestão geraram prejuízos significativos que a lei suspensa pretendia cobrir através da alienação de bens públicos.

Preservação do patrimônio público foi determinante

Em sua fundamentação, o juiz Daniel Carnacchioni destacou a necessidade de preservar o patrimônio público das estatais distritais envolvidas na operação. "Em razão de todas as questões mencionadas, que envolvem gestão empresarial, observância de princípios da administração pública e sistema financeiro nacional, que se interconectam, a liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei", afirmou.

A decisão judicial representa um significativo revés para o plano do governo distrital de utilizar imóveis públicos para sanar problemas financeiros do BRB decorrentes da gestão atual. A suspensão permanecerá em vigor até nova deliberação do juízo, garantindo a proteção temporária do patrimônio público enquanto o mérito da ação é analisado.

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