Decisão judicial suspende lei que autorizava uso de imóveis públicos do DF para cobrir rombos do BRB
O juiz Daniel Carnacchioni, da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu liminar nesta segunda-feira suspendendo integralmente a lei distrital n.º 7.845/2026. A legislação, aprovada pela Câmara Legislativa, autorizava o governo de Ibaneis Rocha a utilizar nove imóveis públicos do Distrito Federal para cobrir os rombos financeiros decorrentes de fraudes praticadas contra o Banco Regional de Brasília (BRB) na atual gestão.
Magistrado determina suspensão imediata de qualquer ato de execução
Em seu despacho, o magistrado foi categórico ao determinar que o governo "se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei distrital". A decisão especificamente suspende os artigos 2º a 4º da legislação, que tratavam das medidas destinadas a resolver a crise de liquidez do BRB.
"Em complemento, determino a suspensão imediata de todo e qualquer ato previsto na mesma legislação, que esteja em processo de execução (relacionados aos mesmos artigos 2 a 4º), tudo nos termos da fundamentação, até ulterior deliberação deste juízo", afirmou o juiz Carnacchioni em sua decisão.
Riscos ao patrimônio público motivaram a decisão
O magistrado fundamentou sua decisão no risco concreto de dano ao patrimônio público, destacando que a lei autorizava "a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que envolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais". A urgência da medida foi justificada pela constatação de que já havia preparativos em andamento para a execução dos instrumentos de capitalização do banco.
"A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais", explicou o juiz em sua decisão.
Ação foi proposta por diversas lideranças do Distrito Federal
A liminar foi concedida em ação apresentada por diferentes personalidades políticas do DF, incluindo Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Rodrigo Oliveira De Castro Dias e Dayse Amarilio Diniz De Araujo. Os autores contestavam o plano da gestão de Ibaneis Rocha de utilizar ativos públicos na suplementação dos cofres do BRB.
Os rombos financeiros em questão estão diretamente relacionados a negócios realizados com o Banco Master, conforme detalhado nos autos do processo. As fraudes praticadas contra o BRB na atual gestão geraram prejuízos significativos que a lei suspensa pretendia cobrir através da alienação de bens públicos.
Preservação do patrimônio público foi determinante
Em sua fundamentação, o juiz Daniel Carnacchioni destacou a necessidade de preservar o patrimônio público das estatais distritais envolvidas na operação. "Em razão de todas as questões mencionadas, que envolvem gestão empresarial, observância de princípios da administração pública e sistema financeiro nacional, que se interconectam, a liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei", afirmou.
A decisão judicial representa um significativo revés para o plano do governo distrital de utilizar imóveis públicos para sanar problemas financeiros do BRB decorrentes da gestão atual. A suspensão permanecerá em vigor até nova deliberação do juízo, garantindo a proteção temporária do patrimônio público enquanto o mérito da ação é analisado.



