Justiça de São Paulo suspende eleição da Federação Paulista de Futebol
Justiça suspende eleição da Federação Paulista de Futebol

Justiça de São Paulo suspende eleição da Federação Paulista de Futebol

A Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão da eleição da Federação Paulista de Futebol, que estava marcada para esta quarta-feira (25). A decisão foi proferida pela desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira, atendendo parcialmente a um recurso da Liga Mauaense de Futebol.

Recurso questiona validade de reforma estatutária

A entidade questiona a validade da reforma estatutária que embasaria o processo eleitoral da federação. A Liga Mauaense alega que a alteração não foi devidamente deliberada em assembleia, constando em ata registrada posteriormente sem discussão prévia. O recurso também aponta possíveis irregularidades formais, incluindo:

  • A forma de convocação da assembleia
  • A publicação de editais no mesmo dia
  • A mudança nas regras de reeleição, permitindo sucessivas reconduções ao cargo de presidente

Procurada pelo UOL, a FPF afirmou que "tomou ciência da decisão e irá recorrer, para se fazer respeitar a vontade da totalidade dos clubes e ligas regulares e que têm direito a voto".

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Decisão suspende eleição e mantém exigência de arbitragem

A decisão determina a suspensão da Assembleia Geral Ordinária Eletiva e de todos os atos relacionados ao pleito. A eleição estava prevista para ocorrer com chapa única, encabeçada por Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação desde 2015.

O despacho também mantém a exigência de que o caso seja levado à arbitragem. A Justiça fixou prazo de 30 dias para a instauração do procedimento arbitral, contado a partir da efetivação da medida.

Risco institucional e governança esportiva

A magistrada considerou que há elementos que justificam a suspensão cautelar do processo eleitoral, apontando risco de prejuízo à eficácia da arbitragem caso a eleição fosse realizada antes da análise do mérito.

O despacho menciona regras de governança previstas na Lei Geral do Esporte e cita parâmetros de entidades como FIFA, CONMEBOL e Confederação Brasileira de Futebol. Segundo a decisão, a realização da eleição sob regras questionadas poderia gerar efeitos de difícil reversão, buscando preservar a análise posterior do caso em instância arbitral.

A medida judicial representa um revés para a atual gestão da Federação Paulista de Futebol e coloca em evidência questões de transparência e conformidade estatutária no futebol paulista. O caso deverá seguir para arbitragem nos próximos 30 dias, conforme determinado pela Justiça.

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