PGFN denuncia erro grave em decisão que suspendeu imposto de exportação de petróleo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fez uma revelação impactante sobre a decisão judicial que suspendeu o imposto de exportação de petróleo bruto. Segundo a instituição, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, fundamentou sua liminar citando um trecho de uma medida provisória que simplesmente não existe na legislação brasileira.
Decisão baseada em norma inexistente
A polêmica decisão atendeu a um pedido conjunto das grandes petroleiras Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec, suspendendo a alíquota de 12% instituída pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este imposto foi criado como parte de um pacote de medidas para reduzir os efeitos da alta nos preços internacionais do petróleo e combustíveis, especialmente em meio ao conflito no Oriente Médio.
De acordo com a PGFN, o magistrado utilizou como base um suposto artigo da MP da subvenção do diesel que vincularia a arrecadação do imposto de exportação ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União. O problema é que este dispositivo legal não consta no texto oficial da medida provisória.
Recurso mantém liminar apesar do erro reconhecido
Após a decisão inicial, a PGFN recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na quinta-feira (9), a desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do TRF2, negou o pedido da União e manteve a decisão liminar, mesmo reconhecendo o erro material.
Em sua manifestação, Arruda admitiu que a decisão do juiz Sampaio levou em conta "três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória". No entanto, ela não reviu a decisão, argumentando que: "Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por se tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei".
Suspeita de documento modificado
Nos bastidores do governo, a avaliação predominante entre integrantes é de que a decisão foi tomada com base em um texto falso ou modificado. A PGFN sustenta que este equívoco compromete seriamente a base da decisão e evidencia uma "fragilidade jurídica" na concessão da liminar.
Segundo relatos internos, há suspeitas de que uma das petroleiras possa ter anexado aos autos uma versão alterada da medida provisória, e que o juiz não teria conferido a autenticidade do documento antes de utilizá-lo como fundamento para sua decisão.
Consequências fiscais e críticas do setor
O governo federal defende que o tributo foi instituído como forma de compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel. A isenção concedida pela justiça pode criar um problema significativo para as contas públicas, uma vez que a taxa visava cobrir perdas de arrecadação decorrentes de cortes de impostos sobre combustíveis.
As críticas ao imposto ganharam força na quarta-feira (8), quando o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), que representa o setor, afirmou que a cobrança pode se tornar um obstáculo a novos investimentos no país.
Executivos das grandes petroleiras reforçaram a necessidade de maior previsibilidade, defendendo que o Brasil mantenha estabilidade fiscal e regulatória para atrair capital ao setor. "Este imposto não é oportuno, especialmente diante da necessidade de demonstrar que o Brasil é um destino atraente para investimentos de longo prazo no setor de petróleo e gás", declarou Roberto Ardenghy, chefe do IBP.
Defesa governamental e próximos passos
O Ministério de Minas e Energia do Brasil não respondeu imediatamente aos pedidos de comentário, mas o ministro Alexandre Silveira já havia defendido o imposto como uma medida excepcional devido ao impacto do conflito no Oriente Médio nos preços dos combustíveis.
Em evento onde o IBP e as petroleiras criticaram o imposto, Silveira argumentou que as empresas estão lucrando com o conflito e podem "pagar um pouco mais" para ajudar o governo a subsidiar o combustível.
O caso agora segue para análise colegiada no tribunal, ainda sem data definida. A estatal brasileira Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não é afetada pela decisão, que beneficia principalmente as empresas multinacionais do setor.



