Ex-prefeita de Bayeux recebe condenação por ato de improbidade administrativa
A ex-prefeita do município de Bayeux, Luciene Gomes, foi formalmente condenada por ato de improbidade administrativa nesta terça-feira, dia 7 de maio. A decisão judicial foi proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, após análise detalhada do caso que envolveu sobrepreço na aquisição de cestas básicas durante o período crítico da pandemia de Covid-19.
Prejuízo financeiro aos cofres públicos ultrapassa R$ 68 mil
De acordo com as investigações conduzidas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o prejuízo causado às finanças públicas foi calculado em R$ 68.763,30. Este valor corresponde ao sobrepreço médio de 26,2% aplicado na compra das cestas básicas, o que representou um adicional de R$ 13,90 por unidade adquirida. A condenação não se limitou apenas à ex-prefeita, mas também atingiu um ex-diretor de compras do município e uma empresa fornecedora envolvida no processo.
Juiz relator desteta decisão consciente e não mera falha administrativa
O magistrado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, que atuou como relator do processo, foi enfático em sua análise. Segundo suas considerações, a escolha da proposta mais cara não constituiu uma simples falha administrativa, mas sim uma decisão tomada de forma consciente e deliberada. O juiz destacou que a contratação foi realizada sem o processo de licitação obrigatório e de maneira limitada no ano de 2020, durante o auge da emergência sanitária.
"Não existe justificativa plausível, sob a perspectiva de uma administração pública proba e eficiente, para que um gestor, tendo em mãos uma proposta válida de um fornecedor por R$ 60,40, opte por contratar o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, por R$ 66,90", afirmou o relator durante seu voto. Ele ainda ressaltou que mesmo em situações excepcionais, como a pandemia, a administração pública mantém a obrigação de buscar a proposta mais econômica disponível no mercado.
Penalidades aplicadas seguem determinação legal específica
A condenação foi fundamentada no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, que regula os atos de improbidade administrativa. As penalidades impostas aos três réus incluem:
- Ressarcimento integral do dano causado, de forma solidária entre os condenados
- Multa civil no valor equivalente ao prejuízo financeiro identificado
- Proibição de contratar com o poder público por um período de seis anos
- Suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos envolvidos pelo mesmo prazo de seis anos
Decisão alinha-se com entendimento atual do Supremo Tribunal Federal
A sentença proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba segue o entendimento jurídico estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, que passou a exigir a comprovação de dolo específico para condenações por improbidade administrativa. Esta exigência foi consolidada a partir da alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021, que modificou aspectos importantes da legislação sobre o tema. O caso de Bayeux representa um exemplo significativo da aplicação deste novo entendimento jurisprudencial na prática judicial paraibana.



