ECA Digital entra em vigor: novas regras protegem crianças e adolescentes na internet
ECA Digital: nova lei protege crianças e adolescentes na internet

ECA Digital entra em vigor com regras rigorosas para proteção de menores na internet

A legislação que ficou conhecida como ECA Digital começa a valer nesta terça-feira (17), estabelecendo um marco histórico na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro. Sancionada pelo presidente Lula em setembro do ano passado, a nova lei tinha prazo de seis meses para entrar em vigor e agora se aplica a todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por menores, independentemente do setor ou modelo de negócio.

O que muda com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco jurídico específico para a proteção de menores online, com medidas voltadas à segurança digital, proteção de dados pessoais, prevenção de riscos e responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas. Embora alguns trechos ainda necessitem de regulamentação complementar, o decreto com as regras iniciais deve ser publicado ainda nesta terça-feira.

A partir de hoje, a nova legislação estabelece as seguintes obrigações:

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  • Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos
  • Exigência para redes sociais oferecerem versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada, com contas de menores de 16 anos vinculadas às de seus responsáveis
  • Verificação obrigatória de idade em marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos, com bloqueio automático para menores
  • Impedimento de cadastro e acesso de crianças e adolescentes em plataformas de apostas online
  • Ocultação ou sinalização de conteúdos sexualmente explícitos por buscadores, com exigência de verificação de idade para desbloqueio
  • Adoção de verificação de idade rigorosa por provedores de conteúdo pornográfico, com proibição de autodeclaração e remoção de contas identificadas como pertencentes a menores
  • Bloqueio de acesso de menores a jogos eletrônicos com caixas de recompensa ou oferta de versões sem essa funcionalidade
  • Cumprimento da classificação indicativa por serviços de streaming, com disponibilização de perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental

Fiscalização e responsabilização das plataformas

As plataformas que possuem mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados terão que enviar relatórios detalhados mostrando como apuraram denúncias recebidas e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas. A mudança também afeta a estrutura governamental, com a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora, que terá atribuições específicas ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O órgão regulador ainda deverá publicar regras complementares para detalhar pontos-chave da legislação, incluindo os mecanismos de verificação de idade e os procedimentos para vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.

Punições por descumprimento da legislação

O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo ECA Digital pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite máximo de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração cometida. Além das penalidades financeiras, as empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporariamente ou mesmo de forma definitiva, em casos mais graves de violação das normas.

Responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias e plataformas

O ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet deve ser uma responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas digitais. Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, a proteção de menores no ambiente digital exige esforços coordenados de múltiplos atores sociais.

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"O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital", afirma o especialista.

Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, destaca que a entrada em vigor do Estatuto reafirma, no ambiente digital, o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes. Ela ressalta que a responsabilidade do Estado não se limita apenas à agência reguladora.

"A ANPD agora se torna uma agência. A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça", explica a especialista. "De forma mais ampla, a comunidade escolar também precisa discutir o tema e se apropriar dessa nova lei, produzindo reflexões e materiais sobre seu conteúdo para gestores, famílias e para as próprias crianças e adolescentes."