STF decide nesta quarta se Rio terá eleição direta ou indireta para governador
STF decide hoje formato da eleição para governador do Rio de Janeiro

STF define destino político do Rio de Janeiro nesta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (8) se a população do Rio de Janeiro irá às urnas para escolher um novo governador ou se os deputados estaduais da Assembleia Legislativa (Alerj) realizarão uma eleição indireta para determinar quem comandará o Estado até o fim de 2024. A decisão encerra um dos capítulos mais complexos da crise política fluminense, iniciada com a renúncia do então governador Cláudio Castro (PL) em 23 de março.

O impasse sucessório que paralisou o Estado

Castro renunciou ao cargo dias antes de ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que posteriormente o declarou inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2022. Pela linha natural de sucessão, assumiria o vice-governador Thiago Pampolha, mas ele havia deixado o posto em maio de 2023 para assumir como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado.

O próximo na linha seria o presidente da Alerj, porém o cargo estava vago desde que Rodrigo Bacellar (União Brasil) foi preso em dezembro acusado de vazar informações para o Comando Vermelho e posteriormente cassado pelo TSE. Com isso, assumiu temporariamente o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro, enquanto o STF analisava o impasse jurídico.

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O conflito entre legislações que divide o Supremo

O cerne da discussão no STF gira em torno de duas legislações com orientações distintas:

  • Código Eleitoral Federal: determina eleições diretas quando há cassação do governador
  • Constituição Estadual do Rio: prevê eleição indireta pela Alerj em caso de vacância dos cargos de governador e vice

"A dúvida é qual lei prevalece hierarquicamente", explica o advogado eleitoral Alberto Rollo. "Castro renunciou justamente para evitar a cassação, o que poderia fazer valer a lei estadual e uma eleição indireta que beneficiaria seu grupo político."

As manobras políticas e as ADIs no Supremo

Enquanto Castro preparava terreno para uma transição controlada, a Alerj aprovou em fevereiro uma lei complementar estabelecendo prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de cargos públicos antes de eleições indiretas - muito inferior aos 180 dias da legislação federal. A medida visava permitir que o deputado Douglas Ruas (PL), então secretário estadual das Cidades, pudesse disputar a presidência da Alerj e consequentemente assumir o governo.

O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, moveu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF: a primeira contra a lei complementar da Alerj, e a segunda exigindo eleições diretas conforme o Código Eleitoral. Em março, o ministro Cristiano Zanin suspendeu o julgamento virtual e concedeu liminar paralisando a eleição indireta, determinando que as duas ações fossem analisadas conjuntamente pelo plenário físico.

Os votos divergentes e o que está em jogo

Durante julgamento preliminar, os ministros do STF demonstraram posicionamentos distintos:

  1. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin defenderam eleição direta, argumentando que a renúncia de Castro teve "desvio de finalidade" para influenciar o processo político
  2. Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia apoiaram eleição indireta com voto secreto
  3. Os ministros divergiram também sobre o prazo de desincompatibilização (24 horas versus 180 dias)

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à eleição direta, entendendo que a vaga ficou aberta por decisão da Justiça Eleitoral independentemente da renúncia prévia de Castro.

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As implicações práticas de cada cenário

Se o STF determinar eleição direta, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) terá que organizar o pleito em pelo menos 60 dias, com todas as complexidades logísticas de uma eleição estadual. "Existem urnas de contingência, mas são suficientes para um Estado com eleitorado grande como o Rio?", questiona Rollo.

Caso prevaleça a eleição indireta, a Constituição Estadual determina que a vaga seja preenchida em até 30 dias, com qualquer brasileiro filiado a partido, com mais de 30 anos e domicílio eleitoral no Rio podendo se candidatar.

O histórico de instabilidade política fluminense

A crise atual é mais um capítulo na longa história de instabilidade política do Rio, que nos últimos anos viu:

  • Anthony e Rosinha Garotinho presos por crimes eleitorais (condenações contestadas pela defesa)
  • Sérgio Cabral preso na Lava Jato e condenado a mais de 400 anos
  • Luiz Fernando Pezão cassado por abuso de poder e preso por corrupção
  • Wilson Witzel sofrer impeachment por fraudes na saúde durante a pandemia

"Há uma progressão do poder e influência das facções no Executivo fluminense", analisa o cientista político Paulo Henrique Cassimiro da Uerj. "O crime organizado tem uma bancada parlamentar e mobiliza votos, então é óbvio que vai ter influência no governo."

A decisão do STF nesta quarta-feira não apenas definirá o futuro imediato do Rio de Janeiro, mas estabelecerá um importante precedente para casos similares em outros estados da federação, balizando como o sistema político brasileiro lida com crises sucessórias em meio a processos judiciais e manobras políticas.