PT propõe fim de mandato por faltas após caso Eduardo Bolsonaro
PT quer fim de mandato por faltas após caso Bolsonaro

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), apresentou um Projeto de Resolução que pode mudar radicalmente a forma como são contabilizadas as faltas dos parlamentares nas sessões da Casa. A proposta estabelece a imediata instauração do procedimento de perda de mandato para deputados que descumprirem a frequência mínima exigida.

Origem da proposta

A iniciativa surge em meio à polêmica envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que desde março deste ano encontra-se nos Estados Unidos. O parlamentar viajou sem avisar previamente a Mesa Diretora da Câmara e, quando já estava fora do Brasil, solicitou licença do mandato por 120 dias, alegando perseguição política.

O prazo da licença terminou em meados de julho, mas Eduardo Bolsonaro não retornou ao Brasil, acumulando faltas não justificadas em sessões deliberativas. Esta situação expôs falhas no sistema atual de controle de frequência parlamentar.

Mudanças propostas

O projeto de Lindbergh Farias visa substituir parte do texto do Ato da Mesa nº 191, que está em vigor desde junho de 2017. O atual regulamento estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa deve elaborar um relatório anual de acompanhamento da frequência parlamentar e encaminhá-lo à Presidência da Casa até o dia 5 de março do ano seguinte.

Para o líder petista, esta determinação "criou uma tolerância inconstitucional, permitindo que casos de inassiduidade consumada fiquem sem apuração por vários meses, mesmo após configurada a violação" à Constituição Federal. A Carta Magna prevê a perda do mandato do parlamentar que deixar de comparecer, sem justificativa, a mais de um terço das sessões anuais ordinárias.

As principais alterações propostas incluem:

  • Revogação do prazo de 5 de março para apresentação do relatório anual
  • Elaboração de relatórios mensais de acompanhamento pela Secretaria-Geral da Mesa
  • Alertas imediatos à Presidência da Câmara sobre riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas
  • Apresentação do relatório final consolidado a cada 5 de dezembro
  • Instauração automática do procedimento de declaração de perda de mandato

Justificativa e impactos

Lindbergh Farias argumenta que a medida "garante efetividade ao controle constitucional de assiduidade parlamentar, reforça os princípios da moralidade, eficiência e economicidade e evita o possível dano ao erário pela continuidade de pagamentos indevidos de subsídios e benefícios a parlamentares que descumpram de forma irreversível o dever de presença".

O projeto determina que, uma vez de posse do relatório final da Secretaria-Geral, a Presidência da Casa deverá instaurar, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato. A mesma medida deverá ser tomada ao constatar, em qualquer momento, que determinado parlamentar não mais conseguirá cumprir o prazo constitucional.

Caso Eduardo Bolsonaro

Em agosto, o deputado solicitou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), autorização para exercer seu mandato à distância, diretamente dos EUA. Ele alegou que, durante a pandemia de covid-19, a Câmara autorizou o trabalho remoto também para os deputados.

O pedido foi negado porque, segundo parecer da Mesa Diretora, só há possibilidade de registro remoto para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara, o que não era o caso do deputado.

A situação jurídica de Eduardo Bolsonaro se complicou ainda mais quando, em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) o denunciou por sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, entre outras retaliações.

Na sexta-feira (14), a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o deputado réu pelo crime de coação no curso do processo. Com isso, o próximo passo será a abertura de uma ação penal contra Eduardo Bolsonaro.

Se aprovado, o Projeto de Resolução apresentado por Lindbergh Farias transformar-se-á em Resolução, alterando significativamente as regras de frequência e possibilitando a perda mais ágil de mandatos por excesso de faltas não justificadas.