O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, no dia 15 de abril, a decisão da Câmara Municipal de Itaúna que havia declarado a perda do mandato do vice-prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. A medida ocorreu após quatro meses de ausência do cargo, mas a Justiça considerou que houve irregularidades no processo. Ainda cabe recurso da decisão.
Indícios de ilegalidade na decisão da Câmara
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Hidelbrando, a relatora Maria Cristina Cunha Carvalhais apontou indícios de ilegalidade na decisão da Câmara. Segundo ela, não houve abertura de processo administrativo prévio, o que pode ter violado os direitos ao contraditório e à ampla defesa do vice-prefeito. A magistrada também determinou a intimação do presidente da Câmara, Antônio de Miranda Silva (União Brasil), que terá 15 dias para se manifestar sobre os pontos levantados pela Justiça.
Ausência não foi voluntária, diz relatora
A relatora também avaliou que a ausência do vice-prefeito não foi voluntária, mas sim causada por uma prisão preventiva. Segundo ela, isso afasta, em tese, a caracterização de abandono de cargo. Ela destacou ainda o risco de dano irreparável aos direitos políticos, pois a perda de um mandato eletivo não pode ser compensada posteriormente.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do ato que declarou a vacância do cargo. Assim, o vice-prefeito permanece na função até o julgamento final do recurso. O g1 tenta contato com a defesa de Hidelbrando, com o presidente da Câmara Municipal e com a Prefeitura de Itaúna.
Entenda o caso
Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto (PL) deixou de comparecer à Prefeitura de Itaúna em 15 de setembro de 2025. Dois dias depois, em 17 de setembro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Rejeito, que investiga um esquema bilionário de corrupção no setor de mineração em Minas Gerais. O vice-prefeito é citado nas apurações e deixou o país antes da operação ser realizada.
Diante da ausência prolongada e sem comunicação oficial sobre previsão de retorno, a Prefeitura de Itaúna suspendeu o pagamento do salário do vice-prefeito a partir de 1º de outubro. O município informou que a viagem não tinha caráter oficial e que a falta inviabilizava o exercício do cargo.
Em outubro, representantes do PSOL e do PT protocolaram na Câmara Municipal um pedido de cassação do mandato, alegando abandono de função e prejuízo à imagem da administração pública. A denúncia também destacou o silêncio do vice-prefeito diante das investigações da Polícia Federal. No dia 21 daquele mês, a Câmara aprovou a criação de uma Comissão Processante, responsável por apurar a ausência não justificada desde setembro. A comissão passou a solicitar informações oficiais sobre a situação migratória de Hidelbrando.
Em dezembro, após o início do processo administrativo, a Justiça determinou a suspensão da cassação. A decisão atendeu a um mandado de segurança apresentado pela defesa, que argumentou que o vice-prefeito nunca assumiu o comando do Executivo municipal — requisito legal para aplicação das regras de cassação previstas em decreto federal.
Mesmo com a suspensão do processo, a Câmara recebeu posteriormente da Polícia Federal uma Certidão de Movimentos Migratórios, que confirmou que Hidelbrando deixou o Brasil em 15 de setembro de 2025 e não havia registro de retorno até então. Com base nesse documento e na Lei Orgânica do Município, o Legislativo decidiu declarar a extinção e vacância do cargo.



