Por que o candidato mais votado pode não se eleger deputado? Entenda o sistema proporcional
Candidato mais votado não eleito: como funciona o sistema proporcional

O paradoxo eleitoral: mais votos, nenhuma cadeira

No cenário político brasileiro, um fenômeno intrigante frequentemente surge: candidatos que recebem expressiva quantidade de votos individuais não conseguem se eleger para cargos legislativos. Esta aparente contradição não se trata de erro ou falha no sistema, mas sim do funcionamento específico do modelo eleitoral proporcional adotado para eleições de deputados federais, estaduais e vereadores.

Casos emblemáticos das eleições de 2022

Durante as eleições de 2022, diversos exemplos ilustraram esta dinâmica de maneira clara. No estado do Mato Grosso, a candidata Rosa Neide (PT) alcançou a impressionante marca de 124.671 votos para deputada federal, sendo a mais votada em todo o estado. Contudo, apesar desta votação individual expressiva, ela não conseguiu a reeleição.

O motivo reside no cálculo do quociente eleitoral. No Mato Grosso, foram registrados 1.730.277 votos válidos para deputado federal, com o estado tendo direito a oito vagas na Câmara dos Deputados. O quociente eleitoral resultou em 216.284 votos, valor que representa o "custo" mínimo para que partidos ou federações conquistem cadeiras.

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"Não bastava Rosa Neide ter votação alta individualmente. Era necessário que a soma total dos votos de todos os candidatos da federação atingisse pelo menos esse patamar", explica o especialista em direito eleitoral Pedro Luiz Barros Palma da Rosa, da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a federação não alcançou este mínimo, o grupo não obteve vagas suficientes para garantir sua eleição.

O contraste paulista: votação versus desempenho partidário

Situação similar ocorreu no estado de São Paulo. José Serra (PSDB) obteve 88.926 votos para deputado federal e não foi eleito. Paralelamente, Tiririca (PL) conquistou uma vaga com 71.754 votos, aproximadamente 17 mil votos a menos que Serra.

A diferença crucial está no desempenho coletivo dos partidos. O PL alcançou votação total suficiente para garantir várias cadeiras, permitindo que seus candidatos mais votados ocupassem essas vagas. Já o PSDB, com votação total menor, conquistou menos cadeiras, deixando Serra fora da lista dos eleitos.

Entendendo o sistema proporcional brasileiro

O Brasil adota o sistema proporcional para eleições legislativas, mecanismo que prioriza a distribuição equitativa de vagas entre partidos antes da definição dos candidatos eleitos. Este modelo contrasta com o sistema majoritário utilizado para presidente, governadores, senadores e prefeitos, onde o mais votado vence diretamente.

"Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional", detalha Pedro Luiz Barros Palma da Rosa. "Neste sistema, os votos computados são primeiramente os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato."

As três portas de entrada para a Câmara

A eleição para deputado pode ser compreendida como um processo seletivo com três etapas distintas:

  1. Quociente eleitoral: Define a nota mínima para que um partido entre na disputa por vagas, calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa.
  2. Quociente partidário: Indica quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito de ocupar, obtido dividindo o total de votos recebidos pelo grupo pelo quociente eleitoral.
  3. Distribuição das sobras: Funciona como uma repescagem, redistribuindo vagas restantes pelas maiores médias dos partidos.

Importante destacar que, desde 2024, o Supremo Tribunal Federal invalidou regras que restringiam a participação na fase das sobras, permitindo que todos os partidos possam competir por vagas remanescentes.

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A lógica do "um por todos, todos por um"

A cientista política Lara Mesquita, professora da FGV, esclarece que o sistema funciona como uma combinação entre voto no candidato e voto no partido. "O fundamental é termos clareza que nós votamos na lista de candidatos que o partido que escolhemos apresenta, e indicamos nossa preferência sobre quem, dentre os nomes dessa lista do partido, deveria ser o primeiro colocado."

Na prática, o voto dado a um candidato ajuda a eleger outros nomes do mesmo partido ou federação e, simultaneamente, pode não ser suficiente para garantir a própria vaga. "É um sistema que protege os partidos", afirma a advogada especializada em Direito Eleitoral Karina Kufa. "O partido precisa ter um alcance de votos, tanto no conjunto quanto nos seus candidatos, para conseguir eleger um número de cadeiras."

Possíveis mudanças no horizonte eleitoral

O atual sistema proporcional pode sofrer transformações significativas nas próximas eleições. A Câmara dos Deputados discute um projeto para substituir o modelo atual pelo distrital misto nas eleições de deputados e vereadores a partir de 2030.

A proposta, apresentada originalmente pelo então senador José Serra e relatada pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), prevê que metade das vagas seja preenchida pelos mais votados em cada distrito eleitoral, enquanto a outra metade ficaria com os partidos mais votados através de lista fechada.

Para Ana Cláudia Santano, fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil, a mudança pode reduzir a renovação política. "Sistemas com forte componente majoritário tendem a favorecer quem já domina determinado território eleitoral", alerta. "A tendência em sistemas majoritários é o congelamento, é a petrificação. Como é que a gente vai tirar uma pessoa que já domina um território, que já tem o seu eleitorado?"

O projeto ainda está em discussão na Câmara dos Deputados, sem previsão concreta para votação, mantendo o atual sistema proporcional como realidade eleitoral brasileira pelo menos nas próximas eleições.