Assembleia Legislativa do Amazonas estabelece normas para eleição indireta de governador e vice
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) divulgou oficialmente, na tarde desta segunda-feira (13), o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do estado. Este documento marca o início formal do processo sucessório e estabelece prazos rigorosos, critérios de elegibilidade detalhados, além de regras específicas para inscrição e análise das candidaturas.
Data da votação e procedimentos eleitorais
A votação está agendada para o dia 4 de maio de 2026, às 9 horas, durante uma sessão extraordinária no plenário da Casa. A escolha será realizada pelos deputados estaduais, através de uma votação aberta e nominal. Para garantir a vitória já no primeiro turno, a chapa precisa alcançar a maioria absoluta dos votos. A publicação deste edital ocorre poucos dias após a sanção da Lei nº 8.162/2026, que regulamentou o procedimento da eleição indireta.
Como a saída do cargo ocorreu nos dois últimos anos do mandato, a Constituição estadual determina que a escolha seja feita de forma indireta. Até a realização da eleição, o então presidente da Aleam, Roberto Cidade (União), continua exercendo a função de governador interino.
Prazos e requisitos para candidaturas
De acordo com o edital, o prazo para registro das chapas permanece aberto até quinta-feira (16). As candidaturas devem ser apresentadas em chapa única, composta por governador e vice, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora. As inscrições podem ser efetuadas presencialmente no setor de protocolo da Assembleia ou por via eletrônica, com o envio de toda a documentação exigida.
Caso existam pendências, os candidatos serão notificados e terão até 24 horas para regularizar a situação. Entre os documentos obrigatórios estão:
- Identificação oficial com foto
- Comprovante de escolaridade
- Certidões eleitorais e criminais
- Comprovante de filiação partidária
- Domicílio eleitoral
- Regularidade junto a órgãos de controle, como tribunais de contas e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Processo de impugnações e análise técnica
Após o encerramento do prazo de inscrições, a lista completa das chapas será publicada no Diário Oficial do Legislativo. A partir desse momento, será aberto um período de 48 horas para a apresentação de impugnações por candidatos, partidos políticos ou pelo Ministério Público.
Uma vez concluída essa fase, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá um parecer técnico sobre a regularidade das candidaturas. A decisão final sobre o deferimento ou indeferimento caberá à Mesa Diretora, com a possibilidade de recurso ao plenário.
Regras específicas da votação
O edital prevê a realização de um segundo turno caso nenhuma chapa alcance a maioria absoluta no primeiro. Nessa etapa, disputarão as duas chapas mais votadas, sendo eleita aquela que obtiver maioria simples, desde que haja quórum mínimo estabelecido.
Em caso de empate, uma nova votação será realizada no dia seguinte. Se a igualdade persistir, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.
Funcionamento administrativo e posse
Durante todo o processo eleitoral, os setores administrativos da Assembleia funcionarão em regime de plantão, inclusive nos fins de semana e feriados. O edital determina que todas as etapas anteriores ao pleito sejam concluídas até 1º de maio.
Após a definição do resultado, a data da posse será estabelecida pela Mesa Diretora em conjunto com os eleitos, que irão cumprir um mandato tampão até o término do período atual. Com a publicação do edital, a Assembleia formaliza o início de um processo excepcional previsto na Constituição para definir os novos chefes do Executivo estadual.



