Amazonas estabelece eleição indireta para governador tampão em 4 de maio
O Amazonas vai realizar eleições indiretas para governador e vice-governador no dia 4 de maio, conforme anunciado pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Adjunto Afonso (União). A confirmação ocorreu nesta quinta-feira (9), após sessão que aprovou as regras para o pleito, destacando a necessidade de um processo claro e seguro para a sucessão estadual.
Contexto da renúncia e processo eleitoral
A votação indireta para o chamado governador tampão foi necessária após a renúncia do então governador Wilson Lima (União) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas), no sábado (4). Lima anunciou sua pré-candidatura ao Senado, enquanto Tadeu ainda não confirmou qual cargo disputará nas eleições deste ano. Com a saída nos dois últimos anos de mandato, a Constituição estadual prevê eleição indireta, levando Roberto Cidade (União), ex-presidente da Aleam, a assumir interinamente o governo.
Detalhes do projeto de lei e regras eleitorais
De acordo com o projeto de lei elaborado pela Aleam, a votação será realizada em sessão extraordinária, aberta e nominal. A proposta estabelece que os candidatos devem disputar em chapa única, com governador e vice, e inclui os seguintes requisitos para participação:
- Atender às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal
- Não se enquadrar em casos de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990
- Ter filiação partidária regular
O texto dispensa a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos, simplificando o processo. A Mesa Diretora da Aleam deverá publicar um edital com o calendário da eleição, que incluirá prazos para:
- Registro das chapas (mínimo de três dias)
- Apresentação de documentos
- Impugnação de candidaturas
Após o registro, haverá um prazo mínimo de 48 horas para que partidos, candidatos ou o Ministério Público apresentem questionamentos, garantindo transparência.
Mecanismo de votação e posse
A escolha será feita pelos deputados estaduais em até dois turnos. No primeiro turno, vence a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos. Se necessário, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, onde vence quem tiver maioria simples. Em caso de empate, uma nova votação será realizada, e se o empate persistir, a decisão será por sorteio.
Os eleitos assumirão os cargos em data a ser definida pela Mesa Diretora, em comum acordo com os vencedores, com o mandato destinado apenas a completar o período restante dos antecessores.
Objetivos e fundamentação legal
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é proporcionar mais clareza e segurança jurídica ao processo de sucessão no estado. A proposta também segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige votação aberta nesse tipo de eleição, reforçando a legitimidade democrática do procedimento.



