Professores da educação infantil são incluídos ao magistério com novo piso salarial
O piso salarial dos professores da educação básica pública será de R$ 5.130,63 em 2026, conforme medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, 21 de agosto. O valor representa um aumento significativo de R$ 262,86 em relação ao atual piso de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação acumulada do ano passado, que fechou em 3,9%.
Mudança nos critérios de reajuste evita aumento simbólico
A medida provisória foi necessária após as regras em vigor indicarem que o reajuste para este ano seria de apenas 0,37%, o que representaria um aumento simbólico de cerca de R$ 18. Este seria um dos menores aumentos já registrados na história da categoria, ficando muito abaixo da inflação. Para evitar este cenário, o ministro da Educação, Camilo Santana, havia adiantado nas redes sociais que o governo federal preparava uma MP para alterar as regras de reajuste do piso do magistério.
O novo piso anunciado é aplicado para os docentes de educação básica da rede pública que trabalham 40 horas semanais, incluindo agora os professores da educação infantil. O valor pode variar caso o profissional trabalhe menos ou mais horas, e pode ser maior caso a rede responsável pelo pagamento assim estabeleça, já que o valor anunciado pelo governo é o mínimo obrigatório.
Novos critérios de cálculo do piso salarial
A medida provisória prevê novos critérios para cálculo do piso salarial da categoria, adequando a Lei do Piso às mudanças introduzidas pela emenda constitucional que instituiu o novo Fundeb. O texto define que o piso será atualizado a partir de:
- Soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior
- 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundeb, realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização
Também é previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC. A MP tem efeito imediato e o reajuste já entra em vigor no próximo pagamento dos professores. Agora, o texto segue para o Congresso Nacional, que tem 120 dias para aprová-lo para que continue valendo.
Como funcionava o critério anterior
O critério que definia o aumento do piso dos professores estava descrito na Lei do Piso do Magistério, de 2008, e estava atrelado à antiga Lei do Fundeb, de 2007. A regra determinava que a atualização do salário mínimo dos professores deveria ser calculada considerando "o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno" definido pelo Fundeb.
Para o exercício de 2026, o Valor Anual por Aluno (VAAF) teria um acréscimo de apenas 0,37% com relação ao ano passado. Seguindo este mesmo percentual, o reajuste no piso dos professores seria de apenas R$ 18,10, daí a necessidade de mudança nas regras.
Reações da categoria e dos gestores municipais
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) classificou o reajuste de 5,4% como uma "vitória da categoria" e um "avanço concreto na política de valorização dos profissionais da educação pública." Fátima Silva, presidente da entidade, declarou que a conquista precisa ser celebrada, mas que não se pode perder de vista os desafios estruturais da carreira docente no país.
Já a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) reafirmou seu compromisso com a valorização dos profissionais do magistério, mas ressaltou que "é preciso olhar para a realidade financeira e as limitações de cada município." A entidade destacou que os impactos financeiros decorrentes da nova regra não se distribuem de forma homogênea entre os entes federativos, recaindo de maneira mais intensa sobre municípios estruturalmente subfinanciados.
Antes da definição do piso, a FNP havia enviado um ofício ao presidente Lula com uma proposta para que a União forneça complementação de recursos aos municípios com menores receitas por habitante para que o piso seja cumprido, pedido que foi reforçado após o anúncio da medida provisória.