Justiça proíbe Unisc de exigir Enade para colar grau de estudante
Justiça proíbe Unisc de exigir Enade para colação de grau

A Justiça Federal decidiu que a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) não pode exigir a regularidade no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) como condição para a colação de grau e a emissão do diploma de uma estudante do curso de Ciências Econômicas.

O Enade é utilizado para avaliar cursos de ensino superior, por meio do resultado do exame realizado pelos alunos e das respostas obtidas no questionário do estudante.

A sentença foi publicada em 24 de abril, e cabe recurso da decisão à Turma Recursal. A ação foi ajuizada contra a universidade e também contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), a poucos dias da formatura do curso.

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Entenda o caso

A estudante relatou que o Enade havia sido aplicado no segundo trimestre de 2025 e era obrigatório para todos os formandos daquele semestre. Segundo a autora, antes da prova era necessário responder a um questionário no sistema eletrônico do Enade, procedimento que ela afirma ter realizado.

No entanto, no dia do exame, o professor responsável pelo curso teria informado que o sistema indicava que o questionário não havia sido preenchido. Mesmo assim, a estudante fez a prova e teria tentado resolver a situação de forma administrativa junto ao Inep. No entanto, disse ter recebido apenas respostas padronizadas, sem a regularização do registro.

Diante da proximidade da cerimônia de formatura, a Justiça concedeu uma liminar que afastou a exigência do Enade como requisito para que a estudante participasse da colação de grau.

Defesas do Inep e da Unisc

Na defesa apresentada no processo, o Inep sustentou que a aluna havia preenchido apenas o Cadastro do Estudante, e não o Questionário do Estudante, destacando que se tratam de etapas distintas, com finalidades próprias. O órgão argumentou que o questionário, junto com a prova, é essencial para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior e que a falta de regularidade no Enade impediria a colação de grau.

Já a Unisc afirmou à Justiça que apenas seguiu a legislação e as normas educacionais em vigor, que tratam o Enade como componente curricular obrigatório. Segundo a universidade, isso impõe à instituição o dever de verificar a situação do aluno antes da formatura e de impedir a colação de grau em caso de irregularidade, sob risco de responsabilização administrativa.

O g1 entrou em contato com o Inep e a Unisc, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, a juíza Iracema Longhi, da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, concluiu que a não participação regular no Enade não pode servir de impedimento para a emissão do certificado de conclusão de curso. Para a magistrada, o exame é um instrumento de avaliação de políticas públicas educacionais e não um mecanismo de aferição do conhecimento individual do estudante.

Na decisão, Longhi também ressaltou que não há previsão legal que condicione a colação de grau ou a obtenção do diploma à realização ou aprovação no Enade. Segundo ela, a universidade não pode criar exigências que não estejam expressamente previstas em lei, ainda que constem em editais internos.

Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou que a Unisc não exija a regularidade no Enade como condição para a colação de grau e a expedição do diploma da estudante.

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