Projeto de lei propõe uso do FGTS para aquisição de armas
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende autorizar trabalhadores a utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar armas de fogo. A proposta, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), será analisada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Segurança Pública da Casa. O relator do projeto é o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), cujo parecer é favorável à medida.
O texto prevê que o saque possa ser realizado uma vez por ano, na data de aniversário do trabalhador ou no dia útil seguinte, mediante apresentação de autorização válida para compra da arma e comprovante de regularidade nos sistemas de controle da Polícia Federal ou do Exército. A proposta não altera as regras do saque-aniversário, mas cria uma nova modalidade de saque usando a data de aniversário como referência.
Segundo o projeto, os recursos poderão ser usados para adquirir a arma, munições e acessórios essenciais para armazenamento seguro. O trabalhador precisará cumprir todas as exigências legais, como comprovação de capacidade técnica e psicológica e ausência de antecedentes criminais. O autor argumenta que o alto custo das armas legalizadas dificulta o acesso da população de baixa renda.
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e compra da casa própria. Críticos questionam o desvio da finalidade social do fundo. Se aprovado na comissão, o texto ainda passará por outras comissões antes de ir ao Senado.
O que é o FGTS e como funciona
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada, podendo ser sacado apenas em condições específicas, como compra da casa própria ou aposentadoria. Enquanto não retirado, o dinheiro fica depositado na Caixa Econômica Federal, rendendo geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação.
O que é
Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS funciona por meio de contas vinculadas ao contrato de trabalho. O empregador deposita mensalmente 8% do salário do funcionário (2% para aprendizes e 11,2% para domésticos) até o dia 7 de cada mês. Os depósitos incidem sobre salários, adicionais, gorjetas, comissões e 13º salário, sem desconto no salário do empregado.
Quem tem direito
Trabalhadores regidos pela CLT, rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Conta inativa
Uma conta do FGTS torna-se inativa quando não recebe mais depósitos devido ao fim do contrato de trabalho. O saldo pode ser sacado conforme as condições legais ou quando o governo autoriza, como em 2017.
Rendimento
As contas recebem correção mensal pela Taxa Referencial (TR) e juros de 3% ao ano. Desde 2016, há distribuição de parte do lucro do FGTS aos trabalhadores, proporcional ao saldo em 31 de dezembro.
Multa dos 40%
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o total depositado. Demissão por justa causa ou pedido de demissão não dão direito ao saque nem à multa.
Reforma trabalhista
A demissão por comum acordo permite sacar 80% do FGTS e receber 20% da multa rescisória.
Quando o saque é permitido
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Extinção da empresa
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Acordo entre trabalhador e empresa (80% do saldo)
- Aposentadoria
- Desastre natural (chuvas ou inundações) reconhecido pelo governo
- Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portador de HIV, câncer ou doença terminal
- Três anos sem depósitos (a partir do mês de aniversário)
- Aquisição da casa própria (com requisitos)
Saque-aniversário
Criado em 2019, permite retirar parte do saldo anualmente no mês de aniversário, mas o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Para voltar ao saque-rescisão, há carência de 25 meses.
Onde o dinheiro é usado
Enquanto não sacado, o FGTS financia projetos de habitação popular, infraestrutura e saneamento.
Como consultar o saldo
Pelo site da Caixa, aplicativo FGTS, agências, Correios, e-mail ou SMS.
O que fazer se a empresa não depositou
O trabalhador pode cobrar a empresa, denunciar ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho até dois anos após o desligamento, podendo cobrar até cinco anos de depósitos.



