Projeto de lei quer liberar FGTS para compra de armas; entenda a proposta
Projeto de lei quer liberar FGTS para compra de armas

Projeto de lei propõe uso do FGTS para aquisição de armas

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende autorizar trabalhadores a utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar armas de fogo. A proposta, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), será analisada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Segurança Pública da Casa. O relator do projeto é o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), cujo parecer é favorável à medida.

O texto prevê que o saque possa ser realizado uma vez por ano, na data de aniversário do trabalhador ou no dia útil seguinte, mediante apresentação de autorização válida para compra da arma e comprovante de regularidade nos sistemas de controle da Polícia Federal ou do Exército. A proposta não altera as regras do saque-aniversário, mas cria uma nova modalidade de saque usando a data de aniversário como referência.

Segundo o projeto, os recursos poderão ser usados para adquirir a arma, munições e acessórios essenciais para armazenamento seguro. O trabalhador precisará cumprir todas as exigências legais, como comprovação de capacidade técnica e psicológica e ausência de antecedentes criminais. O autor argumenta que o alto custo das armas legalizadas dificulta o acesso da população de baixa renda.

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O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e compra da casa própria. Críticos questionam o desvio da finalidade social do fundo. Se aprovado na comissão, o texto ainda passará por outras comissões antes de ir ao Senado.

O que é o FGTS e como funciona

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada, podendo ser sacado apenas em condições específicas, como compra da casa própria ou aposentadoria. Enquanto não retirado, o dinheiro fica depositado na Caixa Econômica Federal, rendendo geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação.

O que é

Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS funciona por meio de contas vinculadas ao contrato de trabalho. O empregador deposita mensalmente 8% do salário do funcionário (2% para aprendizes e 11,2% para domésticos) até o dia 7 de cada mês. Os depósitos incidem sobre salários, adicionais, gorjetas, comissões e 13º salário, sem desconto no salário do empregado.

Quem tem direito

Trabalhadores regidos pela CLT, rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Conta inativa

Uma conta do FGTS torna-se inativa quando não recebe mais depósitos devido ao fim do contrato de trabalho. O saldo pode ser sacado conforme as condições legais ou quando o governo autoriza, como em 2017.

Rendimento

As contas recebem correção mensal pela Taxa Referencial (TR) e juros de 3% ao ano. Desde 2016, há distribuição de parte do lucro do FGTS aos trabalhadores, proporcional ao saldo em 31 de dezembro.

Multa dos 40%

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o total depositado. Demissão por justa causa ou pedido de demissão não dão direito ao saque nem à multa.

Reforma trabalhista

A demissão por comum acordo permite sacar 80% do FGTS e receber 20% da multa rescisória.

Quando o saque é permitido

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Extinção da empresa
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Acordo entre trabalhador e empresa (80% do saldo)
  • Aposentadoria
  • Desastre natural (chuvas ou inundações) reconhecido pelo governo
  • Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV, câncer ou doença terminal
  • Três anos sem depósitos (a partir do mês de aniversário)
  • Aquisição da casa própria (com requisitos)

Saque-aniversário

Criado em 2019, permite retirar parte do saldo anualmente no mês de aniversário, mas o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Para voltar ao saque-rescisão, há carência de 25 meses.

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Onde o dinheiro é usado

Enquanto não sacado, o FGTS financia projetos de habitação popular, infraestrutura e saneamento.

Como consultar o saldo

Pelo site da Caixa, aplicativo FGTS, agências, Correios, e-mail ou SMS.

O que fazer se a empresa não depositou

O trabalhador pode cobrar a empresa, denunciar ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho até dois anos após o desligamento, podendo cobrar até cinco anos de depósitos.