Uma nova instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio, permite que famílias beneficiárias do Bolsa Família saiam do programa voluntariamente para aderir ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida resolve um problema enfrentado por muitas famílias, que ficavam sem acesso ao novo benefício após deixar o Bolsa Família devido à demora na regularização.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem situação de baixa renda. Diferentemente da aposentadoria, não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Para ter direito, a família deve estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único.
Como trocar o Bolsa Família pelo BPC?
O pedido de desligamento deve ser feito pelo Responsável Familiar, ou seja, a pessoa registrada como responsável pela família no cadastro do Bolsa Família. A norma prevê três formas de solicitação:
- Gestão municipal ou do Distrito Federal do Bolsa Família: o responsável deve preencher um termo próprio.
- Aplicativo do Bolsa Família: é possível ler e aceitar o Termo de Desligamento Voluntário diretamente pelo app.
- INSS: no momento do requerimento do BPC, se for identificada incompatibilidade de renda para receber ambos os benefícios, a anuência ao desligamento pode ser registrada.
Relação com o BPC
Um dos pontos mais relevantes é a possibilidade de desligamento voluntário via INSS quando a família beneficiária do Bolsa Família solicita o BPC e há incompatibilidade de renda para acumular os benefícios. Nesse caso, a concordância com o desligamento pode ser feita no próprio ato do requerimento do BPC.
Sistema utilizado para registrar a saída
A gestão e a efetivação do desligamento serão realizadas no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Mesmo quando o pedido ocorre pelo aplicativo ou pelo INSS, a administração do benefício continua sendo processada no Sibec, respeitando o calendário operacional do programa.



