CNE aprova diretrizes para uso de IA na educação básica e superior
CNE aprova diretrizes para IA na educação básica e superior

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em votação inicial nesta segunda-feira (11), um parecer que estabelece diretrizes para o uso da inteligência artificial (IA) na educação básica e superior. A proposta orienta escolas e redes de ensino a adotar a tecnologia como ferramenta de apoio, sempre sob supervisão humana, e ainda depende de novas discussões antes de eventual homologação pelo Ministério da Educação (MEC).

Classificação de risco

O uso da IA passa a ser classificado por nível de risco. Ferramentas de apoio, como organização de materiais e acessibilidade, entram na categoria de baixo risco. Já sistemas de correção automatizada de avaliações, monitoramento biométrico e seleção de benefícios são considerados de alto risco e exigem supervisão contínua. Aplicações como vigilância emocional, pontuação social e decisões totalmente automatizadas sobre aprovação, retenção ou desligamento de alunos ficam proibidas.

Níveis de risco e exigências

  • Baixo risco: Uso de apoio, sem impacto relevante sobre decisões acadêmicas ou direitos dos alunos. Exemplos: organização de materiais, acessibilidade, revisão de texto sem avaliação, planejamento de aulas. Exigências: transparência básica, segurança da informação e responsabilidade da instituição.
  • Risco moderado: Ferramentas com interação com alunos ou recomendações, sem decisão automática. Exemplos: tutores virtuais, feedback formativo, assistentes institucionais, apoio à escrita. Exigências: informar uso, registrar sistemas, revisão humana obrigatória, monitoramento, restrição ao uso de dados.
  • Alto risco: Sistemas que afetam diretamente a vida acadêmica ou direitos. Exemplos: correção automática de provas, monitoramento biométrico, perfilização de alunos, seleção e certificação. Exigências: avaliação prévia de impacto, relatório de dados, supervisão contínua, auditoria, direito de contestação.
  • Risco excessivo (proibido): Aplicações incompatíveis com princípios educacionais. Exemplos: pontuação social, vigilância emocional, perfilização para punição, decisões automáticas sobre aprovação ou expulsão. Uso vedado.

Responsabilidade pedagógica

As diretrizes estabelecem que decisões pedagógicas devem permanecer sob responsabilidade de professores. A tecnologia pode auxiliar na personalização do ensino, no acesso a conteúdos e no acompanhamento do desempenho, mas não substitui a mediação em sala de aula. Também há regras de transparência e governança. Escolas e universidades deverão informar quando sistemas automatizados estiverem em uso, documentar decisões de adoção e garantir revisão humana de conteúdos e resultados, para evitar erros e vieses.

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Proteção de dados e redução de desigualdades

O uso da tecnologia deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de princípios de segurança da informação e transparência algorítmica. Outro eixo é a redução de desigualdades. A recomendação é ampliar políticas de inclusão digital e acesso equitativo, para evitar que a adoção da IA aprofunde diferenças entre redes de ensino.

Inclusão de IA nos currículos

As diretrizes preveem ainda a inclusão progressiva de conteúdos sobre IA nos currículos. A proposta é que estudantes aprendam não apenas a usar ferramentas, mas a compreender como funcionam, seus limites e riscos, com foco no desenvolvimento do pensamento crítico. Na educação básica, a implementação deve ser gradual e considerar o desenvolvimento dos alunos, com foco em autonomia e uso equilibrado da tecnologia. No ensino superior, o foco recai sobre a preparação profissional e o uso da IA em contextos complexos, com respeito à integridade acadêmica.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, três das principais universidades do país (USP, Unicamp e Unesp) estão criando protocolos para o uso da IA cuja principal regra é a transparência. A utilização deve ser combinada entre professores e alunos e declarada nas pesquisas e nos demais trabalhos acadêmicos.

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Formação de professores

No parecer do CNE, a formação de professores aparece como condição para a implementação, com incentivo à capacitação contínua e ao desenvolvimento de competências digitais. O conselho reconhece que a adoção ocorre em um momento de desigualdades estruturais e orienta que redes de ensino adaptem a implementação às suas condições, em regime de cooperação federativa.