A Justiça de Porto Feliz, no interior de São Paulo, determinou a anulação total do concurso público realizado em 2023 para a Guarda Civil Municipal da cidade. A decisão, publicada na quarta-feira (26), atende a denúncias do Ministério Público do Estado (MP-SP) que apontavam diversas irregularidades consideradas inconstitucionais no edital do certame.
Critérios considerados discriminatórios
Entre os pontos questionados pelo MP-SP e posteriormente considerados ilegais pela Justiça estavam exigências de idade máxima de 40 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. Outro item controverso era a previsão de um percentual máximo de apenas 10% das vagas para candidatas do sexo feminino.
O magistrado Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível de Porto Feliz, destacou em sua sentença que tais critérios violam princípios constitucionais fundamentais de igualdade e razoabilidade. O juiz argumentou que essas restrições não se justificam pelas reais atribuições do cargo de guarda municipal.
Fundamentação da decisão judicial
Em sua fundamentação, o juiz Castro foi enfático ao criticar a restrição etária: "A restrição etária parte da premissa equivocada de que, após determinada idade, a aptidão física se esvai por completo". O magistrado também citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo que já haviam declarado inconstitucionais limitações semelhantes em concursos públicos.
Outro ponto considerado irregular foi a previsão no edital de que o candidato aprovado na segunda fase já seria admitido como "aluno guarda", antes mesmo da conclusão de todas as etapas do processo seletivo. Para o Ministério Público, essa prática fere o princípio da legalidade e compromete a transparência do certame.
Consequências da anulação
Com a decisão, além da anulação do concurso e de todos os atos que ele gerou, o município de Porto Feliz está proibido de realizar novos certames com as mesmas irregularidades. Caso a prefeitura opte por abrir outro processo seletivo, deverá seguir rigorosamente os parâmetros legais, incluindo critérios objetivos de classificação, ampla concorrência entre homens e mulheres e respeito às normas constitucionais já consolidadas.
A sentença traz ainda a lista completa dos agentes que serão afetados pela decisão - 18 no total. Para garantir o cumprimento da medida, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, com limite máximo de R$ 100 mil.
Vale ressaltar que em outubro de 2024 a Justiça já havia concedido liminar determinando a suspensão do concurso público. A sentença atual confirma definitivamente aquela decisão provisória do ano passado.
A Prefeitura de Porto Feliz, que pode recorrer da decisão, ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.