STF declara inconstitucionais regras do Piauí que excluíam PCDs de concursos
STF derruba regras do Piauí que excluíam PCDs de concursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, de forma unânime, inconstitucionais as regras do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos para cargos que exigiam aptidão plena, como no caso das carreiras militares. A decisão foi tomada na última sexta-feira (15) durante sessão virtual. As normas estavam em vigor há cerca de 13 anos.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) informou que vai analisar os detalhes do julgamento "quando regularmente cientificada", para decidir se tomará alguma medida. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto Estadual nº 15.259/2013. As normas proibiam a inscrição de pessoas com deficiência em concursos com exigência de aptidão plena e também impediam a reserva de vagas para PCDs em seleções para cargos militares.

Decisão do relator

O ministro Nunes Marques, relator do caso, afirmou que o Estado invadiu a competência da União ao criar regras diferentes das previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. "Ao contrário, sujeita-o a situações discriminatórias e esvazia o direito constitucional ao acesso a cargo público, quando a norma geral federal oferece proteção adequada", declarou.

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Segundo o ministro, a legislação federal já estabelece normas gerais sobre proteção e inclusão de pessoas com deficiência, e os estados só podem criar regras complementares em casos específicos, sem contrariar a lei nacional. Para o relator, as normas piauienses criavam uma diferenciação discriminatória ao presumir que pessoas com deficiência seriam incapazes de exercer determinadas funções públicas.

O ministro também destacou que cabe ao Estado oferecer adaptações e tecnologias assistivas para garantir inclusão e acessibilidade, em vez de excluir automaticamente os candidatos. O STF definiu que os efeitos da medida só passam a valer após a publicação oficial da ata do julgamento.

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