Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante alívio para aposentados e pensionistas que enfrentam cobranças de dívidas. O tribunal determinou que benefícios previdenciários não podem sofrer descontos para quitar obrigações de natureza civil, como empréstimos ou restituição de valores.
O caso concreto que levou à decisão
O julgamento analisou o recurso de um advogado que teve 20% de sua aposentadoria bloqueados para pagar uma dívida. A origem do débito foi o saque de R$ 194,6 mil em um processo trabalhista contra a Ambev, onde a empresa figurava como responsável subsidiária. Mais de um ano depois, a empresa alegou um erro material na liberação e exigiu a devolução do valor.
A Justiça de primeira instância autorizou bloqueios financeiros, a inclusão do nome do advogado em cadastros de inadimplentes e o desconto mensal direto em sua aposentadoria. No entanto, ao analisar o recurso, o TST suspendeu a medida de desconto no benefício.
Natureza da dívida é o ponto crucial
A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, foi categórica. Ela afirmou que, independentemente das razões do saque indevido, a verba executada não tem caráter alimentar. Essa distinção é fundamental na lei.
O advogado Gabriel Martel, do escritório Fonseca Brasil Serrão, explica que o julgamento esclarece um ponto que gera confusão. "O Tribunal entendeu que a obrigação de restituir valores levantados indevidamente em processo trabalhista constitui uma dívida de natureza civil e não uma verba de natureza alimentar", disse. O fato de a discussão ocorrer na Justiça do Trabalho não transforma automaticamente a cobrança em crédito alimentar.
Diferença entre dívida civil e alimentar
Compreender a classificação da dívida é essencial para saber se um benefício pode ou não ser penhorado:
- Dívidas Alimentares: São aquelas ligadas à subsistência de alguém, como pensão alimentícia. Para essas, a lei permite a penhora de salários e aposentadorias.
- Dívidas Civis: Surgem de situações como contratos, empréstimos, financiamentos ou restituição de valores pagos por erro. Para esse tipo, a regra geral é a impenhorabilidade dos rendimentos do trabalho e da previdência.
"O que o TST fez foi delimitar que o 'estorno' de valores apropriados indevidamente não se transmuda em crédito alimentar só por estar em um processo trabalhista", complementa Martel.
Quais benefícios estão protegidos e as exceções
Na prática, a proteção da decisão alcança:
- Aposentadorias
- Pensões por morte
- Auxílio por incapacidade temporária (como auxílio-doença)
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Entretanto, existem exceções. A penhora é permitida em casos de pensão alimentícia devida ou quando o rendimento mensal do beneficiário ultrapassa 50 salários mínimos. Fora dessas situações específicas, o benefício previdenciário não pode ser atingido por cobranças de dívidas civis.
"O julgamento é um precedente valioso que reafirma que a conta bancária onde se recebe salário ou aposentadoria não é 'caixa livre' para credores civis", destaca o advogado.
A dívida não é perdoada
É importante ressaltar que a decisão não significa perdão da dívida. O devedor continua obrigado a pagar o que deve. A mudança está na forma de cobrança, que não pode comprometer a renda mínima destinada à sua sobrevivência. Os credores devem buscar outros bens do devedor para satisfazer o crédito, mas não o benefício previdenciário que garante seu sustento.
A decisão, datada de 6 de janeiro de 2026, serve como um importante marco para a segurança financeira de milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, protegendo sua principal fonte de renda de execuções por dívidas comuns.