TST protege aposentadoria: dívidas civis não podem ter desconto no benefício
TST veta desconto em aposentadoria por dívidas civis

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante alívio para aposentados e pensionistas que enfrentam cobranças de dívidas. O tribunal determinou que benefícios previdenciários não podem sofrer descontos para quitar obrigações de natureza civil, como empréstimos ou restituição de valores.

O caso concreto que levou à decisão

O julgamento analisou o recurso de um advogado que teve 20% de sua aposentadoria bloqueados para pagar uma dívida. A origem do débito foi o saque de R$ 194,6 mil em um processo trabalhista contra a Ambev, onde a empresa figurava como responsável subsidiária. Mais de um ano depois, a empresa alegou um erro material na liberação e exigiu a devolução do valor.

A Justiça de primeira instância autorizou bloqueios financeiros, a inclusão do nome do advogado em cadastros de inadimplentes e o desconto mensal direto em sua aposentadoria. No entanto, ao analisar o recurso, o TST suspendeu a medida de desconto no benefício.

Natureza da dívida é o ponto crucial

A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, foi categórica. Ela afirmou que, independentemente das razões do saque indevido, a verba executada não tem caráter alimentar. Essa distinção é fundamental na lei.

O advogado Gabriel Martel, do escritório Fonseca Brasil Serrão, explica que o julgamento esclarece um ponto que gera confusão. "O Tribunal entendeu que a obrigação de restituir valores levantados indevidamente em processo trabalhista constitui uma dívida de natureza civil e não uma verba de natureza alimentar", disse. O fato de a discussão ocorrer na Justiça do Trabalho não transforma automaticamente a cobrança em crédito alimentar.

Diferença entre dívida civil e alimentar

Compreender a classificação da dívida é essencial para saber se um benefício pode ou não ser penhorado:

  • Dívidas Alimentares: São aquelas ligadas à subsistência de alguém, como pensão alimentícia. Para essas, a lei permite a penhora de salários e aposentadorias.
  • Dívidas Civis: Surgem de situações como contratos, empréstimos, financiamentos ou restituição de valores pagos por erro. Para esse tipo, a regra geral é a impenhorabilidade dos rendimentos do trabalho e da previdência.

"O que o TST fez foi delimitar que o 'estorno' de valores apropriados indevidamente não se transmuda em crédito alimentar só por estar em um processo trabalhista", complementa Martel.

Quais benefícios estão protegidos e as exceções

Na prática, a proteção da decisão alcança:

  • Aposentadorias
  • Pensões por morte
  • Auxílio por incapacidade temporária (como auxílio-doença)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Entretanto, existem exceções. A penhora é permitida em casos de pensão alimentícia devida ou quando o rendimento mensal do beneficiário ultrapassa 50 salários mínimos. Fora dessas situações específicas, o benefício previdenciário não pode ser atingido por cobranças de dívidas civis.

"O julgamento é um precedente valioso que reafirma que a conta bancária onde se recebe salário ou aposentadoria não é 'caixa livre' para credores civis", destaca o advogado.

A dívida não é perdoada

É importante ressaltar que a decisão não significa perdão da dívida. O devedor continua obrigado a pagar o que deve. A mudança está na forma de cobrança, que não pode comprometer a renda mínima destinada à sua sobrevivência. Os credores devem buscar outros bens do devedor para satisfazer o crédito, mas não o benefício previdenciário que garante seu sustento.

A decisão, datada de 6 de janeiro de 2026, serve como um importante marco para a segurança financeira de milhões de aposentados e pensionistas no Brasil, protegendo sua principal fonte de renda de execuções por dívidas comuns.