INSS libera R$ 2,3 bilhões para 152 mil segurados com ações judiciais
INSS paga R$ 2,3 bi em atrasados a aposentados

Mais de 152 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça terão um início de 2026 com um reforço financeiro significativo. O Conselho da Justiça Federal (CJF) deu aval para a liberação de um montante de R$ 2,3 bilhões em valores atrasados, beneficiando aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios previdenciários.

Quem tem direito ao pagamento e quais as condições?

O direito ao recebimento está vinculado a uma série de critérios específicos. Podem receber os valores os segurados que ganharam processos judiciais contra o INSS relacionados à concessão ou à revisão de benefícios. Entre os tipos de benefícios contemplados estão aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência, pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para fazer parte deste lote específico de pagamento, é necessário que três condições sejam cumpridas simultaneamente: o processo judicial deve estar totalmente encerrado e sem possibilidade de recurso (transitado em julgado); o valor devido deve ser de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 considerando o piso de 2025; e a ordem de pagamento do juiz precisa ter sido emitida no mês de novembro de 2025.

Como e quando o dinheiro será pago?

Os valores serão creditados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), um mecanismo ágil criado para quitar dívidas judiciais de menor montante. A grande vantagem das RPVs é a rapidez: por lei, elas devem ser pagas em um prazo máximo de 60 dias a partir da data da ordem judicial de pagamento.

O depósito é realizado automaticamente em uma conta corrente aberta em nome do beneficiário ou de seu advogado, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Após o crédito do valor, o sistema do tribunal passa a exibir o status “Pago total ao juízo”.

Como consultar se você está na lista de pagamento

A confirmação sobre o direito ao recebimento deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. A consulta pode ser realizada utilizando o número do CPF do beneficiário, o número do processo judicial ou os dados do advogado, como o número de inscrição na OAB.

No sistema, no campo “Valor inscrito na proposta”, aparecerá o montante a ser recebido. A sigla RPF indica que se trata de uma Requisição de Pequeno Valor, enquanto PRF se refere a um precatório tradicional, que segue regras e prazos diferentes.

É importante destacar que este lote de R$ 2,3 bilhões faz parte de um conjunto maior de R$ 2,8 bilhões autorizado pelo CJF, que também inclui verbas de ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. No total, serão beneficiados 236.603 pessoas, contempladas em 187.472 processos judiciais já finalizados.

Em caso de falecimento do beneficiário original, os herdeiros legais também têm direito aos valores atrasados. Para receber, é necessário comprovar o vínculo legal e realizar o processo de habilitação no âmbito da ação judicial. A orientação, em caso de dúvidas, é buscar informações com o advogado que acompanhou o caso ou com a Defensoria Pública da União.

A distribuição dos recursos entre os Tribunais Regionais Federais foi a seguinte:

  • TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 885,2 milhões para 46.883 beneficiários.
  • TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 241,9 milhões para 11.353 beneficiários.
  • TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 453,1 milhões para 14.784 beneficiários.
  • TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 555,2 milhões para 33.182 beneficiários.
  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 418,3 milhões para 30.961 beneficiários.
  • TRF da 6ª Região (MG): R$ 266,8 milhões para 15.181 beneficiários.