CJF libera R$ 1,4 bilhão para pagar atrasados do INSS a aposentados e pensionistas
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que obtiveram decisões judiciais favoráveis contra o órgão. Os recursos correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 97.260 em 2026. No total, aproximadamente 87 mil segurados serão beneficiados em 65,3 mil processos que já têm decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.
Quem tem direito ao pagamento?
Os depósitos devem ser realizados até o início de março, conforme o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF). Têm direito a receber neste lote os segurados que:
- Ganharam ação judicial contra o INSS;
- Possuem valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);
- Têm ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;
- O processo está totalmente encerrado (transitado em julgado);
- Herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal.
Quais benefícios estão incluídos?
As ações judiciais envolvem concessão ou revisão de diversos benefícios previdenciários e assistenciais, tais como:
- Aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência;
- Pensão por morte;
- Auxílios, como auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os atrasados referem-se a valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado, garantindo o direito adquirido.
Diferença entre RPV e precatório
É importante distinguir entre os dois tipos de pagamento:
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): Até 60 salários mínimos. O pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a ordem judicial.
- Precatório: Acima de 60 salários mínimos. É pago uma vez por ano, conforme calendário federal estabelecido.
Na consulta do processo, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor, enquanto PRC identifica precatório, facilitando a identificação pelo beneficiário.
Como consultar o pagamento?
O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, que são responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para saber a data e o valor do pagamento, o beneficiário deve:
- Acessar o site do TRF responsável pelo processo (conforme tabela abaixo);
- Informar CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado, conforme exigência do tribunal;
- Verificar o campo “valor inscrito na proposta”;
- Após o pagamento, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.
Jurisdição dos TRFs e valores liberados
A distribuição dos recursos entre os Tribunais Regionais Federais é a seguinte:
- 1ª Região (sede no DF): DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP – R$ 380.608.873 para 19.826 beneficiários.
- 2ª Região (sede no RJ): RJ e ES – R$ 85.873.540 para 5.289 beneficiários.
- 3ª Região (sede em SP): SP e MS – R$ 127.892.614 para 5.223 beneficiários.
- 4ª Região (sede no RS): RS, PR e SC – R$ 437.462.566 para 29.999 beneficiários.
- 5ª Região (sede em PE): PE, CE, AL, SE, RN e PB – R$ 193.410.882 para 15.871 beneficiários.
- 6ª Região (sede em MG): MG – R$ 169.208.914 para 10.796 beneficiários.
O total liberado soma R$ 1,39 bilhão, beneficiando 87.004 segurados em todo o território nacional. Esta iniciativa visa garantir o cumprimento das decisões judiciais e proporcionar alívio financeiro a milhares de aposentados e pensionistas que aguardam há anos pelos valores devidos.