Governo federal institui regime emergencial para combustíveis com foco no diesel
O governo federal publicou, na edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que estabelece o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A ação tem como objetivo principal garantir a soberania energética e o abastecimento nacional diante das incertezas no mercado internacional, provocadas pelo conflito geopolítico envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
Subvenção de R$ 1,20 por litro no diesel rodoviário
O foco central da norma é o óleo diesel de uso rodoviário, com a criação de um sistema de subvenção econômica para suavizar o impacto dos preços ao consumidor final. A medida autoriza a União a conceder uma subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel rodoviário importado, seguindo um modelo de cooperação financeira:
- União: Contribui com R$ 0,60 por litro.
- Estados e Distrito Federal: Contribuem com os outros R$ 0,60 por litro, mediante adesão voluntária.
Para os estados que aderirem ao programa, o pagamento será realizado por meio da retenção de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que serão repassados à União para custear o benefício. Caso um estado não realize o pagamento integral, ficará proibido de celebrar operações de crédito com garantia da União por um período de doze meses.
O limite total de gastos com esta subvenção é de R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões da União e R$ 2 bilhões dos estados aderentes, visando estabilizar o fluxo de combustível no país.
Acréscimo de prazos e vigência das medidas
A MP 1.349 também altera a legislação anterior, representada pela Medida Provisória nº 1.340, estabelecendo que a subvenção já existente será acrescida de R$ 0,80 por litro até o final do mês de maio. As medidas têm validade imediata e seguem em vigor até 31 de maio de 2026.
O governo federal poderá prorrogar o prazo por mais dois meses, caso a volatilidade de preços decorrente dos conflitos geopolíticos persista, assegurando uma resposta flexível às condições do mercado internacional.
Regras rígidas de fiscalização para garantir benefício ao consumidor
Para assegurar que o benefício chegue efetivamente ao consumidor, a Medida Provisória estabelece obrigações rigorosas para as empresas do setor de combustíveis:
- Habilitação: Importadores e distribuidores precisam se habilitar na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para receber o subsídio.
- Repasse de Desconto: Os importadores devem exigir que os distribuidores comprovem o repasse do desconto da subvenção para os postos de revenda.
- Penalidades: O distribuidor que não realizar o repasse do benefício estará sujeito a multas e penalidades previstas na Lei nº 9.847/1999.
Além disso, os produtores de combustíveis que utilizam petróleo nacional próprio deverão adotar mecanismos de suavização de choques externos, com o objetivo de mitigar variações bruscas de preço no mercado interno.
O que são Medidas Provisórias?
As Medidas Provisórias têm força de lei assim que são publicadas, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 dias para não perderem a validade. O Legislativo possui a prerrogativa de alterar ou rejeitar o texto proposto pelo Executivo, garantindo um controle democrático sobre as ações emergenciais.



