A Receita Federal anunciou que mais de R$ 195 milhões serão pagos no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 no Piauí, a partir desta sexta-feira (22). A consulta foi aberta às 10h da manhã. Ao todo, R$ 195.132.638,37 serão destinados a 108.625 contribuintes piauienses. Segundo a Receita Federal, este é o maior valor já pago em um lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e contempla também valores residuais de exercícios anteriores.
Os pagamentos começam no dia 29 de maio, mesma data do fim do prazo para entrega da declaração. A Receita Federal informou que as restituições serão feitas em quatro lotes. O prazo de entrega começou em 23 de março.
Datas dos pagamentos
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Como consultar
O contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição". A página oferece orientações e canais de atendimento, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração por meio do extrato de processamento, disponível no e-CAC. Caso identifique alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração e corrigir as informações. A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo que permite consultar, diretamente nas bases do órgão, informações sobre a liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino. "Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", afirma a nota.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina". Para saber a situação de sua declaração do IR, o trabalhador deve buscar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet. O acesso se dá mediante o uso da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro. O contribuinte deve procurar, no serviço, por "declarações e demonstrativos". Em seguida, deve buscar o "Meu Imposto de Renda" e consultar a declaração de 2026. O Fisco informará se a declaração foi processada (situação regular) ou se há pendências (malha fina).
Em caso de pendência, a declaração fica retida por divergências entre os dados informados e aqueles já registrados pela Receita Federal. Nesse caso, a inconsistência pode resultar de erro nas informações prestadas pelo próprio contribuinte, pela empresa onde trabalha (fonte pagadora) ou por terceiros, como prestadores de serviços. Ao acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o usuário pode verificar qual é a divergência na declaração retida em malha fina e como resolver o problema. Caso o contribuinte tenha informado algum dado incorreto, deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Após a correção, a declaração sai da malha fina. No caso de a fonte pagadora ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.



