No momento em que você busca um imóvel, seja para compra ou locação, prepare-se: seu telefone não parará de receber ligações de corretores ávidos por fechar negócio. O que deveria ser um atendimento comercial transforma-se rapidamente em um incômodo constante, com dezenas de chamadas e mensagens insistentes, muitas vezes em horários pouco razoáveis.
O estigma da venda insistente
Muitos corretores podem discordar, mas a profissão ainda carrega o estigma da venda insistente. Esse comportamento não é apenas excesso de entusiasmo; trata-se de uma fragilidade estrutural do mercado imobiliário. Diante da concorrência crescente, a disputa por negócios privilegia o volume em vez da estratégia. O resultado são clientes saturados e um efeito contrário ao desejado, pois a prática acaba afastando quem estava inicialmente interessado.
LGPD estabelece limites claros
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde 2018, não proíbe o contato de corretores com potenciais clientes, mas estabelece limites claros sobre como os dados são obtidos, utilizados e quando a comunicação deve cessar. É essencial que os profissionais de venda saibam que existem práticas recorrentes no mercado que não são aceitáveis.
Práticas ilegais no mercado imobiliário
- Uso de bases de dados frias: listas compradas ou obtidas sem consentimento são ilegais e ferem os princípios da LGPD. Muitos corretores utilizam programas de assinatura mensal que fornecem dados completos de pessoas físicas.
- Reaproveitamento de dados sem autorização: informações coletadas para uma finalidade específica não podem ser usadas para outra sem nova autorização. Quem deixou o contato para saber sobre um imóvel não autorizou automaticamente receber ofertas de consórcio ou investimentos.
- Compartilhamento com terceiros: não é permitido compartilhar dados com arquitetos, parceiros comerciais ou outros corretores sem consentimento expresso do cliente.
Consequências do assédio comercial
A insistência reiterada, com bombardeio de ligações e mensagens, caracteriza assédio comercial e viola o direito à privacidade. Esse excesso pode gerar responsabilização. A lei prevê multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de condenações por danos morais.
Como manter o contato dentro da legalidade
Para que o contato comercial seja profissional e legal, o corretor precisa observar certos limites:
- Consentimento claro: preferencialmente formalizado, ainda que de maneira simples, via WhatsApp, por exemplo.
- Legítimo interesse: permite o contato quando o cliente já demonstrou interesse prévio, como ao preencher um formulário em um portal imobiliário. Mesmo nesses casos, a transparência é obrigatória: o corretor deve se identificar, explicar como obteve o contato e qual o objetivo da abordagem.
- Direito de oposição: se o cliente pede para não ser mais contatado, a comunicação deve cessar imediatamente. O direito de oposição é garantido pela LGPD e seu descumprimento pode gerar multas e danos à reputação da empresa.
Como o cliente pode se proteger
Do lado do cliente, há formas de retomar o controle e se prevenir de excessos. É importante ter atenção ao compartilhar dados ao se cadastrar em sites, formulários de visitas a unidades decoradas e eventos. Caso se sinta incomodado, o cliente pode solicitar formalmente a exclusão de suas informações das bases de contato e, se necessário, recorrer a bloqueios de chamadas ou órgãos de defesa do consumidor.
Estratégia em vez de volume
O mercado imobiliário não sofre por falta de oportunidades de comunicação com os clientes, mas por excesso de abordagens mal conduzidas. Em uma época com tantos canais de comunicação, os departamentos comerciais precisam de estratégia, não de volume. O profissional que entender esse caminho evitará problemas jurídicos e construirá uma relação de confiança com o cliente.



