STF derruba lei catarinense que proibia cotas raciais em decisão histórica
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta sexta-feira (17) o julgamento que determinou a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais nas universidades estaduais e em contratações públicas. A decisão foi unânime, com votação de 10 a 0, invalidando completamente o texto sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro deste ano.
Julgamento virtual e posicionamento dos ministros
O processo ocorreu em plenário virtual, sistema remoto onde os ministros depositam seus votos, iniciado na última sexta-feira (10) com prazo final nesta sexta. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar pela inconstitucionalidade, sendo seguido por todos os demais membros da Corte.
Gilmar Mendes argumentou que existe jurisprudência consolidada no STF em defesa da reserva de vagas e criticou a pressa do governo catarinense em aprovar a legislação sem análise adequada das consequências. "Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", afirmou o decano em seu voto.
Formação da maioria e fundamentos da decisão
Até quinta-feira (16), já havia se formado uma maioria contra a lei com os votos dos ministros:
- Alexandre de Moraes
- Flávio Dino
- Dias Toffoli
- Cristiano Zanin
- Luiz Edson Fachin
- Cármen Lúcia
Nesta sexta-feira, completaram a unanimidade os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. No seu voto, Flávio Dino destacou que o relator demonstrou com precisão como a premissa central da lei - de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia - contraria frontalmente o entendimento consolidado na corte.
Contexto da lei catarinense e argumentação do governo
O texto original, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 10 de dezembro do ano passado. O governo catarinense justificou a medida alegando busca por:
- Concorrência mais justa no acesso às universidades
- Valorização da meritocracia
- Respeito à decisão da Assembleia Legislativa
- Melhoria do acesso para candidatos economicamente vulneráveis
A lei proibia não apenas a reserva de vagas para ingresso de estudantes, mas também para contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional no serviço público estadual.
Dados demográficos e posicionamento final do STF
Na manifestação enviada ao STF, a gestão Mello apresentou dados indicando que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%, percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%.
O ministro Edson Fachin, ao acompanhar o relator, afirmou que a declaração de inconstitucionalidade reafirma o compromisso da corte com a efetividade dos objetivos fundamentais da República. "Tais comandos não ostentam caráter meramente programático, mas configuram diretrizes normativas vinculantes, que irradiam efeitos sobre toda a atuação estatal", declarou Fachin.
A decisão unânime do STF representa um marco importante na defesa das políticas afirmativas no Brasil, consolidando o entendimento de que medidas de combate às desigualdades raciais são constitucionais e necessárias para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.



