Prefeitura é Obrigada a Pagar Indenização por Demissão Ilegal de Servidora Após Licença-Maternidade
Prefeitura indeniza servidora demitida após maternidade

Imagine a cena: você volta ao trabalho depois de ter um bebê, ainda se adaptando à nova rotina de noites mal dormidas e fraldas para trocar, e recebe a notícia de que está demitida. Foi exatamente isso que aconteceu com uma servidora temporária no Tocantins — e a Justiça acabou de dar um pito homérico na prefeitura responsável.

A história é daquelas que dão vontade de bater na mesa. A mulher, cujo nome não foi divulgado — e com razão, né? — trabalhava como temporária para a prefeitura quando teve sua filha. Mal tinha saído da licença-maternidade e... patrão! Demitida. Sem dó, nem piedade.

O que a lei diz sobre isso?

Pois é, meus amigos, a estabilidade provisória da gestante é um daqueles direitos que parecem óbvios, mas algumas empresas ainda teimam em ignorar. A CLT é clara como água: do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa. Ponto final.

Mas parece que a prefeitura em questão resolveu fazer vista grossa. A trabalhadora entrou na Justiça, obviamente, e a 2ª Vara do Trabalho de Araguaína não só deu razão a ela como ainda condenou o município a pagar uma indenização que não é pouca bobagem.

Os números do processo

  • Valor da indenização: R$ 15 mil (isso mesmo, quinze mil reais!)
  • Multa de 40% sobre o FGTS — aquela que a gente quase nunca vê na prática
  • Todos os direitos trabalhistas devidos, é claro

O juiz Marcelo Costa de Oliveira não usou meias palavras na sentença. Ele basicamente disse: "Olha aqui, prefeitura, vocês pularam fora da lei e agora vão ter que arcar com as consequências". A demissão foi considerada discriminatória — e com razão, convenhamos.

O que mais me espanta nesses casos é a cara de pau de alguns empregadores. A gente já viu de tudo, mas demitir alguém que acabou de ter filho? Sério? Parece aquelas histórias de chefe que acha que funcionário é robô, sem vida pessoal, sem família, sem sentimentos.

E a defesa da prefeitura?

Ah, a defesa foi daquelas clássicas: "não tinha vínculo empregatício". Sabe aquela velha tentativa de se esquivar da responsabilidade? Pois é. Só que o juiz não comprou essa ideia nem a preço de banana.

O magistrado foi categórico: o fato de ser servidora temporária não tira os direitos trabalhistas básicos. A estabilidade da gestante é como um escudo — protege todas as trabalhadoras, sem distinção. A prefeitura tentou, mas não colou.

E sabe o que é pior? Isso não é caso isolado. Quantas mulheres por aí não passam por situações similares e ficam com medo de lutar por seus direitos? É de dar nos nervos!

Reflexão necessária

O caso me fez pensar: será que algumas administrações públicas ainda não entenderam que não estão acima da lei? Que os direitos trabalhistas existem por um motivo? A maternidade já é um período delicado por si só — a mulher não precisa dessa dor de cabeça adicional.

E olha, quinze mil reais de indenização até parece pouco perto do estresse causado. Imagina ter que lidar com recém-nascido, amamentação, noites em claro E ainda arrumar energia para brigar na Justiça? Mulher é mesmo de ferro.

No final das contas, a sentença serve de alerta para outras prefeituras e empregadores em geral. A lei é para ser cumprida, sim senhor. E quando não é, a conta chega — e com juros.

Espero que essa decisão ecoe por aí e faça alguns gestores pensarem duas vezes antes de cometer esse tipo de injustiça. Porque, convenhamos, em pleno 2025, ainda precisar judicializar um direito tão básico é, no mínimo, lamentável.