MPF pede à Justiça que barre cobrança de escritório contra indígenas Xikrin do Cateté
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou formalmente à Justiça Federal em Marabá, no Pará, que rejeite integralmente uma ação de cobrança movida por um escritório de advocacia contra associações representativas do povo indígena Xikrin do Cateté, localizado no sudeste do estado. A disputa judicial gira em torno da cobrança de honorários sobre valores que a comunidade indígena teria direito a receber em ações judiciais contra a mineradora Vale, referentes a indenizações por impactos socioambientais de projetos de mineração da empresa no entorno da terra indígena.
Advocacia predatória e contratos inválidos
Para o MPF, trata-se de um caso claro de advocacia predatória, onde os contratos assinados entre 2017 e 2020 são considerados inválidos. O órgão argumenta que os indígenas não compreenderam plenamente os termos jurídicos e o impacto financeiro das cláusulas ao assinarem os documentos. Os contratos previam honorários de êxito, variando entre 10% e 20% do valor obtido em ações bem-sucedidas, o que o MPF classificou como "ato atentatório à dignidade da Justiça".
Além da rejeição da ação, o MPF pediu a aplicação de uma multa de 5% sobre o valor da causa e uma indenização por danos morais coletivos no valor de 200 mil reais. A mineradora Vale, procurada para se manifestar, optou por não comentar o caso.
Falta de consulta prévia e tradução inadequada
Um dos pontos centrais do argumento do MPF é a ausência da Consulta Prévia, Livre e Informada, um direito garantido a povos indígenas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta convenção determina que decisões que afetem comunidades tradicionais devem ser discutidas de forma clara, com informações acessíveis e respeitando seus processos próprios de decisão.
De acordo com um laudo antropológico anexado ao processo, os contratos não foram traduzidos para a língua indígena nem explicados de maneira adequada. O documento também aponta que os textos já estavam prontos, sem qualquer possibilidade de negociação, o que reforça a tese de que os indígenas foram levados a assinar sem pleno entendimento.
Histórico da ação e intervenção do STF
A cobrança do escritório de advocacia chegou a avançar na Justiça Estadual, com uma decisão determinando a penhora de valores destinados à comunidade para garantir o pagamento. No entanto, o MPF recorreu, e o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as retenções, ao entender que havia risco à subsistência dos indígenas.
O laudo antropológico ainda revela que o escritório se opôs à celebração de um acordo com a Vale. O Acordo Global foi firmado em 2022, quase dois anos após a destituição do advogado, e resultou da atuação do próprio Ministério Público nas ações civis públicas. Por isso, o MPF argumenta que, mesmo se os contratos fossem considerados válidos, não haveria direito aos honorários de êxito, já que o sucesso das demandas não teria sido alcançado pelo trabalho do escritório.
Este caso destaca a importância da proteção dos direitos indígenas contra práticas predatórias e reforça o papel do MPF na defesa de comunidades vulneráveis no Brasil.



