Ministérios reagem com veemência à absolvição de estuprador de menina em Minas Gerais
Em uma nota conjunta divulgada nesta segunda-feira, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres manifestaram repúdio formal à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte, por maioria de votos, absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos de idade. O caso ocorreu na cidade de Indianópolis, localizada no Triângulo Mineiro, onde o acusado e a vítima viviam juntos como se fossem um casal.
Libertação e fundamentos legais contestados
Conforme informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o homem deixou o sistema prisional no dia 13 de fevereiro, após a concessão de um alvará de soltura pela Justiça estadual. Os ministérios enfatizaram que o Código Penal brasileiro estabelece de maneira clara e inequívoca que a conjunção carnal ou a prática de qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável.
Além disso, destacaram que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento jurisprudencial de que o consentimento da vítima, uma eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. "O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente", afirmaram os ministérios na nota oficial.
Posicionamento firme contra o casamento infantil
Na avaliação detalhada das duas pastas ministeriais, o Brasil repudia veementemente a prática do casamento infantil, classificando-a como uma grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe social. Eles apresentaram dados alarmantes, revelando que em 2022 mais de 34 mil crianças com idades entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no território nacional.
A maioria esmagadora dessas crianças são meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas do país. A nota reafirma ainda que o Brasil assumiu compromissos internacionais sólidos para eliminar essa prática nefasta, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
Investigações e reações institucionais em andamento
A deputada federal Erika Hilton, do Psol de São Paulo, apresentou uma denúncia formal do caso ao Conselho Nacional de Justiça, que prontamente abriu uma investigação administrativa para apurar minuciosamente a decisão controversa tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Paralelamente, o Ministério Público de Minas Gerais emitiu uma nota informando que irá adotar todas as providências processuais cabíveis dentro do ordenamento jurídico pátrio.
Em sua manifestação, o MPMG ressaltou que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos, visando resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, que havia recorrido contra a condenação de primeira instância do homem, garantiu que atuou estritamente na garantia do direito de ampla defesa do réu, em cumprimento aos seus deveres constitucionais.
Detalhes chocantes do caso judicial
O homem de 35 anos havia sido originalmente condenado a nove anos de prisão pelo estupro de vulnerável da menina de 12 anos, com a qual mantinha uma relação marital. A mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime hediondo, também foi absolvida pela 9ª Câmara Criminal. A sentença inicial resultou de uma denúncia formal feita pelo Ministério Público de Minas Gerais em abril de 2024 contra o suspeito e a genitora da vítima.
As investigações policiais conduzidas inicialmente concluíram que a pré-adolescente morava com o homem, com a autorização explícita da mãe, e havia abandonado os estudos de forma precoce. O acusado, que possuía passagens na polícia por crimes graves como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, na companhia da menina. Ele admitiu às autoridades que mantinha relações sexuais regulares com a vítima.
Em um trecho polêmico da decisão de absolvição, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". Esta fundamentação tem gerado intensos debates no meio jurídico e na sociedade civil organizada.