Placas antiaborto em Vitória: Justiça derruba lei polêmica em decisão histórica
Justiça suspende lei de placas antiaborto em Vitória

Eis que a Justiça resolveu entrar no olho do furacão. Nesta sexta-feira, um desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo simplesmente suspendeu aquela lei que obrigava hospitais e postos de saúde de Vitória a colocarem placas com mensagens contra a interrupção da gravidez. Uma decisão que, convenhamos, não vai deixar ninguém indiferente.

O caso tem lá suas particularidades. A tal lei municipal 9.888/2023, aprovada no ano passado, determinava que todas as unidades de saúde — públicas e privadas — exibissem avisos gigantes afirmando que "o aborto é crime" e apresentando alternativas como a adoção. Só que, cá entre nós, a coisa não era tão simples quanto parecia.

O pulo do gato jurídico

O desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama não fez rodeios. Na decisão, ele foi direto ao ponto: o município simplesmente ultrapassou seus limites legais. A competência para legislar sobre saúde pública? É da União, não da prefeitura. Um erro básico, mas que quase passou batido.

"A matéria é de competência legislativa privativa da União", escreveu o magistrado, com a segurança de quem conhece o terreno que pisa. E tem mais: ele destacou que a lei municipal criava "conflito de atribuições" com políticas nacionais já estabelecidas. Uma confusão das grandes, pra ser sincero.

Direitos das mulheres em jogo

Aqui é onde a coisa fica realmente interessante. A defensoria pública — que entrou com a ação — argumentou algo crucial: essas placas poderiam constranger mulheres em situações já delicadíssimas. Imagine você, numa emergência obstétrica, ter que encarar um aviso desses?

O desembargador concordou plenamente. Na visão dele, a lei fería princípios constitucionais básicos, como a dignidade da pessoa humana e a própria liberdade de consciência. "Pode causar constrangimento e sofrimento desnecessário", anotou. E não é que ele tem razão?

E agora, o que muda?

Com a liminar, a prefeitura de Vitória está proibida de fazer qualquer coisa relacionada a essa lei. Isso significa:

  • Não pode mais exigir as tais placas
  • Não pode aplicar multas por descumprimento
  • Tem que parar imediatamente qualquer fiscalização sobre o tema

A decisão é liminar, então ainda pode mudar. Mas, pelo menos por enquanto, respiram os gestores de saúde e — quem sabe — muitas mulheres que dependem desses serviços.

O que me pergunto é: será que alguém na prefeitura vai contestar? O silêncio, por enquanto, é total. E enquanto isso, a sociedade capixaba segue dividida entre os que comemoram e os que protestam. Uma daquelas discussões que, parece, nunca terão fim.