Justiça de São Paulo decreta interdição de Fernando Henrique Cardoso por Alzheimer avançado
Interdição de FHC é decretada pela Justiça de São Paulo

Justiça de São Paulo decreta interdição de Fernando Henrique Cardoso por Alzheimer avançado

A Justiça de São Paulo aceitou, na quarta-feira (15), o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 94 anos, apresentado por seus três filhos. O motivo fundamental é o agravamento do Alzheimer em estágio avançado, que, conforme a petição judicial, tornou FHC "incapaz para praticar os atos da vida civil". Com a decisão, o filho Paulo Henrique Cardoso passa a ser o curador provisório do pai, responsabilizando-se por seus atos civis e pela gestão de seu patrimônio.

O que é a interdição judicial e como funciona

A interdição judicial representa um instrumento do direito de família que permite declarar, por decisão de um juiz, que uma pessoa perdeu a capacidade de responder por seus próprios atos em determinadas esferas e necessita ser representada por outra. Embora o tema ainda carregue algum estigma social, especialistas enfatizam que a medida existe, primordialmente, para proteger quem passa por ela – e não para retirar direitos fundamentais.

A advogada Camila Monzani Gozzi, especialista em direito de família e sucessões do escritório Pinheiro Neto Advogados, esclarece que a interdição constitui o processo judicial pelo qual se atesta que uma pessoa deixou de reunir condições de expressar vontade própria. A partir dessa decisão, a Justiça nomeia outra pessoa, denominada curador, para representá-la nos atos da vida civil, administrar seus bens e prestar contas regularmente ao Poder Judiciário.

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"Ela é, sobretudo, uma forma de proteção à pessoa que será interditada", afirma Gozzi, que também atua como professora da PUC/SP. Vale destacar que o termo "interdição" foi em grande parte substituído por "curatela" com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). O objetivo central da mudança foi reduzir o peso pejorativo da palavra mais antiga, que carrega uma conotação de privação. Na prática cotidiana e no vocabulário jurídico, os dois termos ainda convivem com certa frequência.

Quando a interdição se torna necessária e como é o processo

A curatela é acionada quando uma pessoa não consegue mais gerir sua própria vida sem auxílio adequado – seja por causa do avanço de uma doença que compromete severamente a consciência, como o Alzheimer ou a demência, seja por uma situação inesperada, como um coma profundo. O Código Civil brasileiro também prevê sua aplicação em casos de dependência química grave ou de quem dilapida o próprio patrimônio de forma compulsiva e irrefreável.

"Não se trata de uma medida banal. É considerada excepcional, pois restringe diretamente a autonomia individual. O Judiciário exige provas robustas da incapacidade, como laudos médicos detalhados e minuciosos, antes de decretá-la", afirma Lucas Menezes, advogado especialista em direito civil e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados.

O processo de interdição passa por três etapas fundamentais, conforme explica Menezes:

  1. Uma petição inicial – acompanhada de laudos e documentos que comprovem a incapacidade – é apresentada ao juiz por alguém legalmente autorizado.
  2. O juiz entrevista a pessoa cuja interdição está sendo pedida e determina uma perícia técnica, realizada por médico ou equipe multidisciplinar especializada.
  3. Por fim, com base nessas avaliações criteriosas, o juiz profere sentença definitiva, definindo os limites precisos da curatela.

No caso específico de Fernando Henrique Cardoso, a petição foi protocolada pelos filhos na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo e deferida no dia seguinte pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman. A decisão inicial vale provisoriamente para atos de gestão patrimonial; os demais aspectos somente serão incluídos após a realização da perícia prevista em lei.

Quem pode solicitar uma interdição e quais são os direitos envolvidos

A legislação brasileira delimita um grupo específico de pessoas que podem iniciar um processo de interdição:

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  • Cônjuge ou companheiro
  • Parentes e tutores legais
  • Representantes de instituições onde o interditando eventualmente esteja internado
  • Membros do Ministério Público
  • O próprio interditando, em certas circunstâncias

"A relação de quem pede a interdição com a pessoa deve ser comprovada no momento de apresentação do pedido, e o juiz apenas autorizará a continuidade do processo uma vez que esteja convencido de que o pedido é legítimo e formulado por alguém autorizado pela lei", reforça Gozzi.

O curador representa o interditado nos atos patrimoniais: negociações com bancos, assinatura de contratos, administração de bens e gestão de despesas cotidianas. Para decisões de maior impacto, como a venda de um imóvel ou a contratação de um empréstimo significativo, é necessária autorização judicial específica e prévia. O curador também é obrigado a prestar contas periodicamente ao juiz responsável pelo caso.

Há, no entanto, um limite importante estabelecido. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela só pode incidir sobre a esfera patrimonial – nunca sobre aspectos pessoais ou existenciais. O interditado mantém seus direitos fundamentais à saúde, à integridade física e à convivência familiar plena. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento consolidado de que nem doença mental nem curatela significam automaticamente incapacidade total e absoluta.

"A existência de doença mental ou de curatela não significa, por si só, ausência de discernimento para todos os atos da vida civil, exigindo sempre uma análise individualizada e cuidadosa", afirma Menezes.

Na prática jurídica, os atos praticados pelo interditado sem a representação do curador, após a decretação da curatela, são juridicamente nulos. "O interditado mantém sua autonomia para praticar atos de natureza extrapatrimonial, como casar e viajar, assim como para realizar atos de natureza patrimonial que forem compatíveis com a sua capacidade residual", explica Nicole Najjar, sócia de gestão patrimonial, família e sucessões do escritório Mattos Filho.

A interdição é reversível e proporcional

Sim, a interdição judicial é reversível. A própria legislação estabelece que a curatela deve durar o menor tempo possível e ser estritamente proporcional às necessidades específicas de cada caso – o que significa que ela precisa ser reavaliada sempre que as circunstâncias mudarem significativamente.

Se a condição que motivou a interdição deixar de existir, como na recuperação de uma doença ou de um vício, qualquer interessado pode pedir ao juiz o levantamento da curatela, comprovando por meio de novas perícias técnicas que a capacidade civil foi restabelecida adequadamente. Quando a causa for permanente, a medida pode se estender indefinidamente, mas ainda assim segue sujeita a revisão periódica e criteriosa.

Tanto a decretação quanto o encerramento da curatela dependem exclusivamente de decisão judicial fundamentada. Menezes destaca que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que a curatela é uma medida extraordinária, proporcional às circunstâncias de cada caso e deve durar o menor tempo possível. "Ou seja, a lei determina que a medida deve ser limitada no tempo, sendo mantida apenas enquanto estritamente necessária", conclui o advogado.