Justiça determina indenização após criança se ferir em brinquedo de praça em Londrina
A Fundação de Esportes de Londrina (FEL), no norte do Paraná, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma família de Rolândia, cidade localizada a 24 quilômetros de distância. A decisão judicial ocorre após um acidente envolvendo uma bebê de um ano e seis meses que se machucou gravemente em um dos brinquedos de um parque público administrado pela fundação.
Detalhes do acidente na Praça Nishinomiya
De acordo com os autos do processo, a família estava brincando com a menina na Praça Nishinomiya, em 9 de julho de 2023, quando a criança prendeu a mão em uma parte da estrutura de um dos brinquedos que estava sem a proteção adequada. Imediatamente após o ocorrido, os pais procuraram atendimento médico emergencial para a bebê.
Conforme alegado pela defesa da família, a criança "ficou por muito tempo sofrendo com a dor intensa", pois dois dedos ficaram significativamente feridos e ela também perdeu uma das unhas durante o acidente. As imagens do caso mostram claramente os ferimentos nos dedos da pequena, evidenciando a gravidade do incidente.
Processo judicial e responsabilização
Diante do ocorrido, foi aberto um processo judicial contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) – órgão responsável pela manutenção de espaços públicos da cidade, incluindo serviços de pintura e limpeza – e também contra a Fundação de Esporte e Lazer de Londrina (FEL), entidade ligada diretamente à Prefeitura Municipal e encarregada da manutenção dos equipamentos de lazer.
Na sentença divulgada no dia 3 de março, apenas a FEL foi condenada a realizar o pagamento da indenização, conforme o entendimento do juiz Igor Schietti Lavagnolli Falvino, que considerou ter havido dano moral causado especificamente pela falta de manutenção preventiva por parte da fundação. O magistrado considerou existir "ilegitimidade passiva" da CMTU, ou seja, não ficou reconhecida como a responsável legal pelo dano causado à criança.
Argumentos das defesas no processo
Em nota oficial, a Prefeitura de Londrina informou que recorreu da decisão judicial porque, segundo sua versão, houve "uso inadequado" do brinquedo envolvido no acidente, que seria "exclusivo" para pessoas com deficiência (PCDs). A defesa municipal argumenta que existia sinalização adequada sobre a destinação específica do equipamento.
Por outro lado, a defesa da família contesta veementemente essa versão, alegando que não havia "qualquer tipo de restrição ou isolamento eficaz que impedisse seu uso pelo público em geral" do brinquedo em questão. Os advogados da família afirmam que, mesmo que posteriormente tenha sido alegado que o equipamento seria destinado exclusivamente a PCDs, não existia, à época dos fatos, controle, fiscalização ou sinalização suficientemente eficaz para impedir o acesso de outras crianças.
"Isso reforça claramente a falha na prestação do serviço público por parte da fundação", destaca a nota da defesa familiar, acrescentando que "após o acidente e reclamações formalizadas, o equipamento foi finalmente reparado, o que evidencia a necessidade de intervenção que já se impunha anteriormente".
Recursos e próximos passos
As duas partes envolvidas no processo – tanto a Fundação de Esportes de Londrina quanto a família da criança – mantêm o direito de apresentar recursos contra esta primeira decisão da Justiça. A FEL já interpôs recurso, sustentando a inexistência de sua responsabilidade no evento danoso, especialmente em razão do uso inadequado do brinquedo conforme sua destinação original.
O caso judicial inicialmente pedia uma condenação ao pagamento de R$ 32 mil a título de indenização por danos materiais e morais, mas a decisão de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando o valor em R$ 10 mil exclusivamente para danos morais, considerando que as lesões não deixaram sequelas permanentes na criança.



