Desembargador que criticou pensão a vítima de violência doméstica recebeu 64 salários mínimos
Desembargador criticou pensão e recebeu 64 salários mínimos

Desembargador que criticou pensão a vítima de violência doméstica recebeu 64 salários mínimos por mês

O caso envolvendo o julgamento de uma pensão alimentícia para uma mãe vítima de violência doméstica em Guanambi, no sudoeste da Bahia, gerou ampla repercussão nas redes sociais após revelações sobre a remuneração do magistrado que emitiu críticas ao pagamento. O desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, que atuou na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), recebeu o equivalente a 64 salários mínimos por mês em 2025, conforme dados da folha de pagamento disponibilizada pelo tribunal.

Remuneração elevada do magistrado inclui auxílio natalino de mais de R$ 40 mil

Entre os valores destacados na remuneração do desembargador, consta um auxílio natalino, popularmente conhecido como "auxílio-peru", no valor de R$ 46 mil. A média salarial mensal de José Reginaldo em 2025 foi de R$ 97.249, considerando salário, adicionais, indenizações e verbas extras. Em dezembro do mesmo ano, seu salário bruto chegou a aproximadamente R$ 204 mil, com um líquido de R$ 173.824 após descontos. Esses números contrastam fortemente com o valor da pensão alimentícia em discussão, inicialmente estipulado em seis salários mínimos, equivalente a R$ 9.108.

Declarações polêmicas durante o julgamento da pensão alimentícia

O julgamento, ocorrido na terça-feira (24), envolvia uma mãe que foi impedida pelo ex-marido de trabalhar por cerca de 10 anos devido a violência doméstica. Durante a sessão, o desembargador José Reginaldo afirmou que, caso a pensão fosse paga, a mulher poderia ficar ociosa. Ele também se opôs ao valor proposto, comparando-o ao salário do prefeito de Guanambi e declarando: "No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar". Essas declarações foram amplamente criticadas e viralizaram nas plataformas digitais.

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Rebatimentos e decisão final baseada em perspectiva de gênero

As colocações do desembargador foram contestadas por outros integrantes da câmara, que enfatizaram a necessidade de analisar o caso sob a perspectiva de gênero e considerar as condições de vulnerabilidade da vítima. Uma magistrada presente ressaltou: "A perspectiva de gênero é obrigatória. Nós temos que analisar protegendo desigualmente os desiguais". Outro desembargador destacou o histórico de violência e o impacto psicológico enfrentado pela mulher, que precisa criar o filho fruto do relacionamento anterior.

O debate incluiu referências às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam julgamentos a adotarem uma perspectiva de gênero, levando em conta desigualdades estruturais e o contexto de violência doméstica. Ao final, por maioria, a câmara decidiu:

  • Ampliar o valor da pensão para três salários mínimos, totalizando R$ 4.554.
  • Retirar o prazo fixo para o pagamento.
  • Determinar que a pensão seja mantida até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho.

Contexto profissional do desembargador e comparações salariais

Em 2025, José Reginaldo atuava como juiz na 11ª vara criminal de Salvador, antes de assumir a posição de desembargador. Sua remuneração, que inclui benefícios como o auxílio natalino de R$ 46 mil, evidencia uma disparidade significativa em relação à realidade financeira da vítima de violência doméstica. O caso levantou questões sobre a sensibilidade dos magistrados em situações de vulnerabilidade social e a aplicação efetiva das normas do CNJ em processos judiciais.

A decisão do tribunal reflete um esforço para equilibrar a necessidade de apoio financeiro à vítima com a promoção de sua autonomia futura, enquanto as declarações do desembargador continuam a gerar debates sobre a percepção de trabalho e gênero no sistema judiciário brasileiro.

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