Deputado pede suspensão de despejo de 300 famílias em Cuiabá após decisão judicial
Deputado pede suspensão de despejo de 300 famílias em Cuiabá

Deputado Max Russi pede suspensão de despejo de mais de 300 famílias em Cuiabá

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Pode), encaminhou nesta sexta-feira (17) um pedido formal à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) solicitando a suspensão imediata do despejo de mais de 300 famílias residentes em Cuiabá. A medida judicial contestada foi assinada no mesmo dia pelo juiz Marcio Aparecido Guedes, determinando a entrega dos apartamentos dos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II à empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda.

Empresa adquiriu 496 imóveis em leilão judicial

A Trunk Gestão Empresarial Ltda. tornou-se proprietária de 496 imóveis após arrematá-los em leilão judicial. O complexo residencial é composto por 31 blocos de edifícios, totalizando quase quinhentas unidades habitacionais. Segundo informações da empresa, aproximadamente 30% dos ocupantes já firmaram acordos para permanecer nos imóveis, enquanto as negociações com os demais moradores não obtiveram sucesso.

A empresa afirmou que facilitou as condições de pagamento, oferecendo parcelamento em 240 meses sem necessidade de aprovação de crédito. No entanto, a saída dos moradores que não chegaram a acordos dependerá do cumprimento dos mandados pela Justiça, cujos prazos de execução ainda são incertos.

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Parlamentar alega descumprimento de normas de direitos humanos

No documento enviado ao TJMT, o deputado Max Russi argumenta que a ordem de imissão na posse não considera adequadamente as normas de direitos humanos nem os mecanismos de mediação de conflitos estabelecidos em diversas instâncias judiciais. O processo de falência que originou a situação tramita desde 2003, envolvendo o empreendimento Minas do Cuiabá.

Russi destaca que a decisão judicial descumpre especificamente:

  • O Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que regulamenta processos de posse e estabelece procedimentos para execução pacífica e organizada de ordens de desocupação
  • A Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cria comissões especializadas para mediação de conflitos de posse coletivos
  • Diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema

Mecanismos de proteção a populações vulneráveis

O parlamentar enfatiza que despejos coletivos devem ser precedidos de diálogo e da criação de planos de acolhimento social, conforme estabelecido nas normas citadas. O Provimento do TJMT institui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, cuja função é mediar conflitos fundiários coletivos e garantir que o cumprimento de mandados não viole direitos fundamentais de populações vulneráveis.

"A decisão não leva em conta normas de direitos humanos nem mecanismos de mediação de conflitos", afirmou Russi no documento, ressaltando a necessidade de se observar procedimentos que assegurem uma transição humanizada para as famílias afetadas.

Juiz estabelece ressalvas para moradores com acordos

Na mesma decisão, o juiz Marcio Aparecido Guedes estabeleceu uma importante ressalva: moradores que tenham firmado acordos judiciais e estejam em dia com suas obrigações financeiras não devem ser afetados pela medida de despejo. Esta determinação busca proteger aqueles que já regularizaram sua situação perante a nova proprietária dos imóveis.

O caso continua em acompanhamento pela Corregedoria-Geral do TJMT, que deverá analisar o pedido de suspensão apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, as mais de trezentas famílias aguardam com apreensão o desfecho desta disputa judicial que envolve direitos fundamentais, mediação de conflitos e questões fundiárias complexas.

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