Homem é condenado por injúria racial homofóbica contra casal em Santos
A Justiça de Santos, no litoral paulista, condenou um homem de 39 anos a cumprir um ano e dois meses de serviços comunitários por proferir ofensas homofóbicas contra um casal de mulheres que caminhava de mãos dadas no bairro Gonzaga. Além da prestação de serviços, o réu também deverá pagar um salário-mínimo para cada uma das vítimas, totalizando duas indenizações.
Detalhes do caso ocorrido em junho de 2022
O episódio aconteceu na Avenida Marechal Floriano Peixoto, em junho de 2022, quando o homem abordou as duas mulheres e iniciou uma série de agressões verbais. Segundo relatos das vítimas ao processo, ele teria segurado o braço de uma delas e dito frases como "Se eu te pegar, você vira mulher", antes de prosseguir com os insultos.
As ofensas incluíram termos como "lixo", "sapatona" e "vagabunda", além de declarações como "Tenho nojo de vocês", "Vocês vão para o inferno" e "Vocês não são de Deus. São do demônio". Assustadas, as mulheres correram para um shopping próximo para pedir ajuda, onde o agressor foi contido pela Guarda Civil Municipal (GCM).
Trâmite judicial e condenação baseada em entendimento do STF
Inicialmente, a 1ª Vara Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público, que apontava injúria racial com motivação homofóbica, entendendo que se trataria apenas de homofobia, crime de ação penal privada. No entanto, o MP recorreu, e o recurso foi aceito com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara atos de homofobia e transfobia ao crime de injúria racial, permitindo ação pública.
Com isso, o caso voltou a tramitar, resultando na condenação pelo juiz da 5ª Vara Criminal do Foro de Santos, publicada neste mês. A pena original de um ano e dois meses de prisão em regime inicial aberto foi substituída por serviços comunitários e pagamento das indenizações, conforme autorizado pelo artigo 44 do Código Penal, que permite tal substituição quando o réu apresenta bons antecedentes, conduta social adequada, personalidade favorável e baixa culpabilidade.
Defesa alega esquizofrenia e ingestão de álcool
Em manifestação ao g1, o advogado Bruno Hoshino, defensor do réu, informou que seu cliente respeita a decisão judicial e está cumprindo as determinações. A defesa esclarece que o homem é portador de esquizofrenia, transtorno psiquiátrico grave, e realiza acompanhamento médico especializado. No momento dos fatos, ele estaria sob efeito de ingestão de bebida alcoólica, circunstância que, associada à sua condição clínica, teria comprometido sua capacidade de discernimento.
Segundo o advogado, o réu está arrependido pelo episódio e nunca teve intenção de discriminar ou ofender, intensificando agora o tratamento médico para garantir estabilidade clínica. A defesa reforça que a manifestação não busca relativizar a conduta, mas oferecer esclarecimento técnico para evitar interpretações distorcidas, reafirmando compromisso com o respeito à dignidade humana.
Duas testemunhas confirmaram a abordagem e prestaram depoimento à Justiça, corroborando o relato das vítimas. No auto de prisão em flagrante, o homem permaneceu em silêncio, e em juízo, afirmou não se lembrar do ocorrido.



