PIS/Pasep 2026: calendário de pagamento e regras do abono salarial
PIS/Pasep 2026: calendário e regras do abono salarial

O abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 já tem calendário definido para 2026. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou um cronograma fixo, com pagamentos iniciando em 15 de fevereiro e se estendendo até 15 de agosto de 2026. O saque poderá ser realizado até o dia 30 de dezembro de 2026.

Calendário do PIS 2026: datas de pagamento

A liberação do abono segue o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:

  • Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15/2/2026
  • Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15/3/2026
  • Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15/4/2026
  • Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15/5/2026
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 15/6/2026
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15/7/2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15/8/2026

Prazo final de saque: 30/12/2026

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Quem pode receber o abono em 2026

O benefício é destinado a trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024. Além disso, é necessário ter recebido até dois salários mínimos mensais no ano-base e estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. O valor do abono varia conforme os meses trabalhados em 2024, podendo chegar a um salário mínimo.

Como consultar o benefício

A consulta está disponível desde fevereiro. O trabalhador pode verificar se tem direito, o valor e o banco responsável pelo pagamento por meio da Carteira de Trabalho Digital, do Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158. Para trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal (PIS). Já para servidores públicos, o Banco do Brasil é o responsável pelo Pasep.

Mudanças a partir de 2026

O teto de renda do abono passará a ser corrigido pela inflação. Essa alteração integra uma regra de transição aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê a redução gradual do público beneficiário. Até 2035, o abono ficará restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo. A diminuição do número de contemplados ocorrerá de forma progressiva.

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