Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e depois foram demitidos sem justa causa começam a receber, a partir desta segunda-feira (29), a primeira parte dos valores retidos. O pagamento, que pode chegar a R$ 1.800 por conta vinculada, segue até esta terça-feira (30).
Quem tem direito e como funcionam as parcelas
A liberação dos recursos beneficia aqueles que escolheram a modalidade de saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O Ministério do Trabalho estima que mais de 14,1 milhões de pessoas serão atendidas, em uma operação que custará R$ 7,8 bilhões aos cofres públicos.
A divisão do pagamento ocorre em duas etapas. A primeira, que está em curso, tem um limite de R$ 1.800 e utiliza R$ 3,9 bilhões do total. A segunda parcela, também no valor de R$ 3,9 bilhões, será destinada aos trabalhadores que tinham saldo superior a R$ 1.800 e receberá o valor remanescente. Este segundo lote deve ser creditado até o dia 12 de fevereiro, conforme calendário que a Caixa Econômica Federal divulgará.
Formas de recebimento e situações especiais
A grande maioria, cerca de 87% dos beneficiários, já cadastrou uma conta bancária no aplicativo oficial do FGTS e receberá o dinheiro de forma automática. Os outros 13% que não fizeram o cadastro poderão sacar o valor nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
É importante destacar uma exceção: trabalhadores que têm o saldo do FGTS comprometido com empréstimos podem não receber o valor integral. Em alguns casos, o saldo está totalmente vinculado a dívidas, e não haverá recursos para saque. O aplicativo do FGTS mostra o valor realmente disponível para cada pessoa.
Dúvidas frequentes sobre o processo
Muitos trabalhadores têm questionado sua situação. Confira as respostas para as principais perguntas:
Preciso sair do saque-aniversário para receber?
Não. O trabalhador pode permanecer na modalidade. No entanto, após 23 de dezembro de 2025
Já estou em outro emprego. Posso receber?
Sim. O direito refere-se ao vínculo empregatício anterior, do qual o trabalhador foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário. Ter um novo emprego não impede o recebimento.
E nos casos de rescisão por acordo?
Nestas situações, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível na conta do FGTS.
Como consultar se tenho direito e o valor?
A consulta pode ser feita nas agências da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207 (opção 4 "FGTS") ou diretamente no aplicativo FGTS, na seção "Informações Úteis". No extrato do aplicativo, os valores liberados aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
O saque-aniversário é uma modalidade na qual o trabalhador opta por receber uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A adesão não retira o direito de usar o fundo para fins previstos em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.