Justiça mantém demissão de engenheiro que usou hospital para vender produtos
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um engenheiro civil que trabalhava na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no Ceará. O profissional foi acusado de utilizar a estrutura do hospital para atividades comerciais particulares, além de permitir irregularidades graves no local de trabalho.
Uso indevido da estrutura hospitalar
Conforme depoimentos colhidos durante o processo judicial, o engenheiro utilizava subordinados e veículos do hospital para realizar entregas de mercadorias de uma loja particular. Ele também comercializava produtos como redes e itens de cama dentro de sua sala no hospital, desvirtuando completamente o propósito do ambiente de saúde.
Irregularidades adicionais no hospital
O caso se tornou ainda mais grave quando foi descoberto que o engenheiro autorizou, sem ter competência para tal decisão, que um funcionário residisse em uma sala da unidade de saúde. Testemunhas relataram que uma churrasqueira chegou a ser instalada no local, configurando uma situação de risco e inadequação total para um ambiente hospitalar.
Alegações de assédio moral
Durante o processo, testemunhas também relataram práticas de assédio moral por parte do engenheiro. Uma coordenadora declarou ter sido sistematicamente excluída de decisões importantes e reuniões de trabalho. Além disso, subordinados eram constrangidos a cumprir ordens completamente fora do escopo de suas funções, como buscar objetos pessoais do gestor em outras cidades.
Defesa do engenheiro e decisão judicial
Quando acionou a Justiça trabalhista, o engenheiro alegou ter sofrido perseguição política dentro do hospital após mudanças na gestão da Prefeitura de Sobral. Ele solicitou a reversão da demissão por justa causa e o recebimento de verbas indenizatórias típicas da demissão sem justa causa, além de indenização por danos morais.
Contudo, nas provas que anexou ao processo, o próprio engenheiro apresentou prints de conversas em que negociava produtos, servindo como evidência contra si mesmo. A sentença foi proferida em fevereiro pela 2ª Vara do Trabalho de Sobral e divulgada somente agora.
Decisão da magistrada
Na decisão, a juíza Maria Rafaela de Castro considerou que a Santa Casa agiu corretamente ao conduzir a investigação dos fatos e a demissão do engenheiro. A magistrada recusou o pedido do engenheiro de suspensão da demissão por justa causa e o pagamento de verbas indenizatórias.
A juíza, porém, ordenou que o hospital pagasse a diferença salarial para o engenheiro pelo tempo trabalhado, uma vez que o valor que ele recebia, de R$ 6 mil, era inferior ao estabelecido pelo piso salarial para engenheiros. Esta foi a única concessão feita ao profissional em meio à confirmação de sua demissão por justa causa.
O caso serve como alerta sobre a importância da ética profissional e do uso adequado de recursos institucionais, especialmente em ambientes sensíveis como unidades de saúde.



