Tarifas globais de Trump entram em vigor com alíquota de 10%
As novas tarifas globais dos Estados Unidos, anunciadas pelo presidente Donald Trump, entraram em vigor nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, com uma alíquota de 10%. Esta taxa é significativamente mais baixa do que as ameaças anteriores do mandatário, que havia sugerido a aplicação de tarifas mais elevadas. A implementação ocorre após um processo judicial que limitou os poderes do governo americano em relação a medidas tarifárias.
Suprema Corte barra tarifaço e Trump ajusta proposta
Na sexta-feira, 20 de fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos bloqueou grande parte do chamado "tarifaço" de abril de 2025, uma medida que impunha tarifas abrangentes. Em resposta, Trump declarou que adotaria tarifas globais de 10%. No entanto, no sábado, 21 de fevereiro, o presidente afirmou que a alíquota subiria para 15%, gerando incerteza no mercado internacional.
Documentos oficiais da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) confirmaram que as tarifas foram fixadas no patamar mais baixo de 10%, válido a partir desta terça-feira. Esta decisão reflete uma moderação nas políticas comerciais agressivas que caracterizaram a administração Trump.
Brasil adota postura cautelosa frente à decisão americana
Integrantes do governo brasileiro estão analisando minuciosamente a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, que invalidou as tarifas impostas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Em uma análise preliminar, fontes do Executivo relataram que a sobretaxa de 40% aplicada sobre o Brasil tende a estar entre as alíquotas derrubadas pela corte.
Há, entretanto, incertezas sobre o alcance da decisão. Não está claro se ela se restringe apenas a tarifas globais ou também abrange medidas específicas contra países como o Brasil. O tom predominante no governo brasileiro é de cautela, visto que a Casa Branca já sinalizou que pode recorrer da medida, e o governo americano possui outros mecanismos legais à disposição.
Mecanismos alternativos e impactos nas exportações brasileiras
Um interlocutor do governo ponderou que a decisão da Suprema Corte não afeta outras bases legais que autorizam o presidente dos EUA a impor tarifas. Entre esses dispositivos estão investigações sob a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 e sob a Seção 301, que investiga supostas práticas desleais de comércio do Brasil.
Novas tarifas podem ser impostas com base nessas investigações, o que mantém a pressão sobre as exportações brasileiras. A lei de 1977 foi citada pelo governo dos Estados Unidos em uma ordem executiva que anunciou a imposição de uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros em julho do ano passado. Na ocasião, Trump declarou uma nova emergência nacional com base na IEEPA.
Em novembro do ano passado, o governo americano anunciou uma lista de produtos brasileiros excetuados ao tarifaço, mas aproximadamente 20% das exportações brasileiras aos Estados Unidos ainda permaneciam sujeitas à alíquota elevada. Como mostrou a Broadcast, na ocasião da abertura de investigação pelo Escritório do Representante Comercial (USTR) dos Estados Unidos sobre supostas práticas comerciais desleais brasileiras, o governo já avaliava a medida como uma investida econômica dos EUA para embasar o tarifaço em motivos econômicos e evitar contenciosos locais.
Esta situação destaca a volatilidade das relações comerciais internacionais e a necessidade de o Brasil manter uma estratégia diplomática e econômica cuidadosa para proteger seus interesses no cenário global.