Imposto de Renda 2026: Receita Federal deve abrir prazo de entrega em 16 de março
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em menos de um mês, com a provável data de início estabelecida para 16 de março. O período de envio deve se estender até 29 de maio, conforme informações ainda a serem formalizadas pela Receita Federal. Este cronograma mantém a tendência observada desde 2023, quando o prazo foi ajustado para permitir o abastecimento adequado da declaração pré-preenchida com dados enviados pelas empresas até o final de fevereiro.
Preparação e obrigatoriedade para a declaração
As empresas têm até o dia 27 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos aos trabalhadores e demais prestadores de serviço, documentos essenciais para a elaboração da declaração. Esses mesmos dados são transmitidos ao fisco, alimentando os sistemas que possibilitam a declaração pré-preenchida, que ganha cada vez mais espaço. A Receita Federal integra informações dos próprios contribuintes do ano anterior, além de dados de empresas, convênios médicos e órgãos de Previdência públicos e privados.
A tabela vigente na declaração será a mesma utilizada para o desconto do IR em 2025. É importante destacar que a isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5.000 e o desconto reduzido para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 só serão aplicáveis na declaração de 2027, caso o contribuinte se enquadre nas regras que obrigam a prestação de contas.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
As regras exatas ainda não foram divulgadas oficialmente, mas com base no ano anterior, estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, a partir de R$ 33.888
- Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto, como venda de imóvel com lucro
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil no total
- Indivíduos com posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Contribuintes com receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano
Deduções e valores do Imposto de Renda
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, as deduções incluem:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 anuais
- Limite anual para despesas com educação: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: R$ 16.754,34
- Despesas de saúde comprovadas não têm limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano
Tabelas do Imposto de Renda para 2025
A tabela mensal de janeiro a abril de 2025 estabelece alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, com bases de cálculo que vão até R$ 4.664,68. A partir de maio de 2025, ocorre um reajuste, com a primeira faixa isenta subindo para R$ 2.428,80. A tabela anual de 2025 segue a mesma estrutura de alíquotas, aplicada sobre bases de cálculo anuais.
Como fazer a declaração e documentos necessários
A declaração do IR pode ser realizada de três formas: baixando o programa gerador no computador, utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou online pelo eCAC, o centro de atendimento virtual da Receita. Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessária senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata.
Os contribuintes devem reunir documentos como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis, informe de rendimentos da empresa e extratos bancários. Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
A Receita Federal estuda descontinuar o programa para computador, utilizado por 80% dos contribuintes, mas essa mudança não está prevista para 2026. A prioridade na restituição é dada a quem opta pela declaração pré-preenchida, contribuintes que recebem por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores e pessoas com deficiência ou doenças graves.