Prazo para sorteados no Casa Cuiabana termina nesta sexta-feira (22)
Prazo Casa Cuiabana: comprove documentos até sexta

O prazo para os candidatos sorteados no programa Casa Cuiabana comprovarem as informações fornecidas no momento da inscrição termina nesta sexta-feira, dia 22. A Prefeitura de Cuiabá informou que não haverá prorrogação do período. O atendimento presencial ocorre na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, das 8h30 às 17h30.

Consequências do não comparecimento

Segundo a administração municipal, os candidatos que não comparecerem dentro do prazo estabelecido ou que apresentarem documentação incompleta serão automaticamente desclassificados. Caso o sorteado não atenda aos critérios do programa, não entregue todos os documentos exigidos ou descumpra os prazos previstos, o próximo candidato da lista de cadastro de reserva será convocado.

Documentos obrigatórios

A lista completa dos documentos exigidos inclui:

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  • RG e CPF;
  • Espelho do NIS;
  • Comprovante de renda;
  • Comprovante de endereço.

Para candidatos casados, também é necessário apresentar a documentação do cônjuge.

Comprovação de estado civil

Os candidatos devem comprovar o estado civil conforme as seguintes orientações:

  • Solteiro(a): certidão de nascimento;
  • Casado(a): certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
  • Divorciado(a): certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • Viúvo(a): certidão de óbito;
  • União estável: contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
  • Mulheres chefes de família: também devem apresentar a documentação dos filhos.

Documentos comprobatórios conforme critérios declarados

Os candidatos que declararam critérios específicos devem apresentar a seguinte documentação:

  • Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
  • Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
  • Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
  • Idoso na família: documento civil;
  • Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
  • Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
  • Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
  • Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
  • Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
  • Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
  • Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
  • Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.

O que é o programa Casa Cuiabana

O Programa Casa Cuiabana é uma iniciativa de política habitacional de interesse social da capital mato-grossense. Segundo a prefeitura, o objetivo é oferecer moradia digna e oportunidades iguais para famílias de baixa renda que ainda não possuem casa própria.

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