O prazo para os candidatos sorteados no programa Casa Cuiabana comprovarem as informações fornecidas no momento da inscrição termina nesta sexta-feira, dia 22. A Prefeitura de Cuiabá informou que não haverá prorrogação do período. O atendimento presencial ocorre na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, das 8h30 às 17h30.
Consequências do não comparecimento
Segundo a administração municipal, os candidatos que não comparecerem dentro do prazo estabelecido ou que apresentarem documentação incompleta serão automaticamente desclassificados. Caso o sorteado não atenda aos critérios do programa, não entregue todos os documentos exigidos ou descumpra os prazos previstos, o próximo candidato da lista de cadastro de reserva será convocado.
Documentos obrigatórios
A lista completa dos documentos exigidos inclui:
- RG e CPF;
- Espelho do NIS;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de endereço.
Para candidatos casados, também é necessário apresentar a documentação do cônjuge.
Comprovação de estado civil
Os candidatos devem comprovar o estado civil conforme as seguintes orientações:
- Solteiro(a): certidão de nascimento;
- Casado(a): certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
- Divorciado(a): certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Viúvo(a): certidão de óbito;
- União estável: contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
- Mulheres chefes de família: também devem apresentar a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados
Os candidatos que declararam critérios específicos devem apresentar a seguinte documentação:
- Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
- Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
- Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
- Idoso na família: documento civil;
- Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
- Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
- Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
- Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
- Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
- Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
- Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
- Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.
O que é o programa Casa Cuiabana
O Programa Casa Cuiabana é uma iniciativa de política habitacional de interesse social da capital mato-grossense. Segundo a prefeitura, o objetivo é oferecer moradia digna e oportunidades iguais para famílias de baixa renda que ainda não possuem casa própria.



