A lei nº 14.479, de autoria do deputado Michel Henrique e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, institui o Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães (TAC) na Paraíba. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (21).
O programa tem caráter facultativo e programático, sendo destinado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo principal é promover o desenvolvimento social, emocional e cognitivo por meio da interação terapêutica com cães treinados e certificados.
Objetivos do programa
Entre os principais objetivos do TAC estão:
- Estimular o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças com TEA;
- Reduzir sintomas de ansiedade e isolamento social;
- Promover maior interação interpessoal e comunicação;
- Proporcionar bem-estar físico e emocional;
- Apoiar as famílias no processo de inclusão escolar e social.
Equipe multidisciplinar
A Terapia Assistida por Cães poderá ser conduzida por equipes multidisciplinares formadas por profissionais da saúde, educação e comportamento animal devidamente capacitados, além de cães treinados e certificados conforme regulamentação específica.
Princípios de segurança e bem-estar
A implementação do programa deve seguir princípios de garantia da segurança, saúde e bem-estar das crianças e dos cães envolvidos. Isso inclui acompanhamento veterinário regular, adoção de protocolos éticos para proteção da criança e do animal, e prioridade à utilização de técnicas de adestramento positivo.
Parcerias e implementação
A lei autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com hospitais, clínicas, escolas, organizações não governamentais de proteção animal, centros de treinamento de cães de assistência e apoio emocional, universidades e entidades representativas. A execução da lei não cria obrigatoriedade imediata de despesas ao Estado, permitindo que o programa seja implementado gradualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e por meio de convênios e parcerias.



