Fiscais apreendem 120 cabeças de gado com nota subfaturada na divisa do Pará
Fiscais apreendem 120 cabeças de gado com nota subfaturada no PA

Fiscais apreendem 120 cabeças de gado com nota subfaturada na divisa do Pará

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizaram uma apreensão significativa na segunda-feira, dia 16 de setembro. Eles interceptaram um caminhão boiadeiro transportando 120 cabeças de gado, avaliadas em um total de R$ 309.710, que apresentavam uma nota fiscal com valores subfaturados. A ação ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, localizada no município de Cachoeira do Piriá, na região nordeste do estado do Pará, precisamente na divisa com o Maranhão.

Detalhes da operação e origem do gado

O veículo havia partido da cidade de Tavares, no estado da Paraíba, com destino final programado para Ipixuna do Pará. Durante a fiscalização de rotina, os servidores públicos solicitaram a documentação fiscal obrigatória. Foi nesse momento que identificaram uma discrepância grave nos valores declarados. Conforme explicou o coordenador Gustavo Bozola, a nota fiscal apresentava um valor unitário de apenas R$ 83,33 por cabeça de gado, o que está drasticamente abaixo dos preços de mercado estabelecidos.

Os valores de referência, segundo a pauta da Paraíba e o Boletim de Preços Mínimos do Pará, são significativamente superiores:

  • Pauta da Paraíba: R$ 2.500 por cabeça.
  • Boletim do Pará para gado de 0 a 12 meses: R$ 2.114,25.
  • Boletim do Pará para gado de 12 a 24 meses: R$ 3.214,25.

Consequências legais e multas aplicadas

A diferença entre o valor declarado na nota e o valor real de mercado configura a prática de subfaturamento. Esta é uma manobra ilegal frequentemente utilizada para reduzir ou evitar o pagamento de impostos estaduais, caracterizando-se como sonegação fiscal. Em resposta à infração, as autoridades emitiram imediatamente um Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

O valor total do TAD, que inclui o imposto estadual devido e as multas aplicáveis, foi fixado em R$ 74.330,40. Além das sanções financeiras imediatas, o subfaturamento de notas fiscais pode acarretar sérias consequências legais para os responsáveis. A prática está sujeita a processos administrativos e judiciais, que podem resultar em penalidades adicionais, incluindo possíveis ações criminais por evasão fiscal.

A operação reforça o trabalho contínuo de fiscalização nas fronteiras interestaduais, visando coibir práticas irregulares que prejudicam a arrecadação pública e distorcem a concorrência no mercado agropecuário. A Sefa mantém seu alerta para que produtores e transportadores cumpram rigorosamente a legislação tributária, evitando assim autuações e prejuízos financeiros consideráveis.