TCE-SP suspende licitação milionária para radares em São José do Rio Preto
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão imediata da licitação aberta pela Prefeitura de São José do Rio Preto para contratação de radares de trânsito e sistemas de mobilidade urbana, com valor estimado em impressionantes R$ 9,3 milhões. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Carlos Cezar na terça-feira (24), apenas um dia antes da data marcada para abertura das propostas pela administração municipal.
Processo licitatório paralisado por possíveis irregularidades
A suspensão atende a uma representação apresentada pela advogada Thalita Cristina Barbosa Rocha, que apontou diversas possíveis irregularidades no edital capazes de restringir significativamente a competitividade e comprometer a isonomia entre os participantes interessados. O processo envolve especificamente o pregão eletrônico nº 92/26, que previa a locação de 120 equipamentos de fiscalização eletrônica, incluindo fornecimento completo, instalação, operação e manutenção dos sistemas.
Em nota oficial à TV TEM, a prefeitura confirmou que tem plena ciência da decisão do tribunal e já suspendeu imediatamente o processo licitatório em questão. A partir deste momento, a Procuradoria Geral do Município irá analisar minuciosamente o processo, prestar todas as informações solicitadas pelo TCE e, oportunamente, ingressar com os recursos cabíveis, caso seja considerado necessário pela administração municipal.
Problemas técnicos e exigências questionáveis no edital
Entre os principais problemas levantados pela representação estão exigências consideradas excessivas ou mal definidas tecnicamente, como a obrigatoriedade de carta do fabricante para manutenção de equipamentos já existentes na cidade, falta de detalhamento técnico adequado para integração com sistemas da prefeitura e a reunião de diversos serviços distintos em um único lote, sem justificativa técnica ou administrativa convincente.
Também foram questionadas severamente inconsistências nos critérios de julgamento da licitação, além da imposição de requisitos técnicos específicos que, segundo a representação apresentada, poderiam limitar artificialmente a participação de empresas qualificadas e indicar possível direcionamento do certame para determinadas companhias.
Decisão judicial prioriza ampla participação competitiva
Na decisão fundamentada, o conselheiro Carlos Cezar destacou enfaticamente que os pontos levantados pela representação podem, em tese, inibir a ampla participação de interessados qualificados, ferindo princípios básicos das licitações públicas. Por esse motivo crucial, determinou a manutenção da suspensão do processo até análise mais aprofundada e completa do caso pelo plenário do TCE-SP, que ainda deverá referendar a medida cautelar em sessão deliberativa.
A Prefeitura de São José do Rio Preto terá prazo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação oficial, para apresentar defesa detalhada e encaminhar todos os documentos relacionados ao edital questionado, incluindo eventuais impugnações e recursos administrativos já protocolados anteriormente. O TCE também estabeleceu que o município deve manter obrigatoriamente todas as informações sobre a licitação disponíveis ao público na internet, com destaque especial para a indicação clara de que o processo está atualmente suspenso por determinação judicial.
Apesar da decisão cautelar, o tribunal ressaltou expressamente que a administração municipal pode, por iniciativa própria e independente, revogar ou anular completamente o edital, conforme previsto expressamente na Lei de Licitações brasileira. O caso continua sob análise minuciosa do Tribunal de Contas paulista, que buscará garantir a transparência e legalidade do processo de contratação pública.



