Câmara de Santa Bárbara d'Oeste aprova taxa do lixo após votação apertada
Santa Bárbara d'Oeste aprova taxa do lixo em votação apertada

Câmara de Santa Bárbara d'Oeste aprova taxa do lixo após votação apertada

Na tarde desta terça-feira (31), a Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no interior de São Paulo, aprovou um projeto de lei complementar para a criação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), popularmente conhecida como taxa do lixo. A proposta, protocolada pela prefeitura no período da manhã, foi incluída na pauta da sessão legislativa em regime de urgência, gerando debates acalorados entre os vereadores.

Votação e críticas à rapidez do processo

O projeto recebeu dez votos favoráveis e oito contrários, em uma decisão que dividiu a casa. Entre os pontos criticados por quem votou contra, destacou-se a rapidez com que a proposta foi votada, sem um debate público mais amplo. A vereadora Esther Moraes (PV) afirmou: "Uma decisão dessa magnitude não pode ser tomada sem transparência, sem dados técnicos claros, sem debate público, sem evidências e justificativas que deem legitimidade ao projeto. O que a gente vê hoje é um atropelo do processo democrático".

Wilson da Engenharia (União) também expressou preocupação, questionando o impacto financeiro para os contribuintes: "Eu tenho um escritório de engenharia e moro em cima. Tenho uma residência e um comércio. Qual é o impacto que vou ter? Até agora não consigo entender".

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Detalhes da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos

Segundo o projeto aprovado, a TMRS deverá ser paga por proprietários ou possuidores de unidades imobiliárias que utilizem ou tenham o serviço de coleta e manejo de lixo à disposição, gerando até 200 litros de resíduos por dia. Empresas responsáveis pela própria gestão de resíduos estão isentas da cobrança.

A proposta também prevê isenção social para participantes de programas de renda do Governo Federal, que possuam apenas um imóvel residencial, comprovem hipossuficiência financeira anualmente e solicitem o benefício.

Cálculo e pagamento da taxa

O cálculo da taxa considera o custo do serviço, com a prefeitura subsidiando 30%, conforme emenda proposta pelo vereador Juca Bortolucci e aprovada na sessão. Os outros 70% são divididos pela quantidade de unidades imobiliárias no município, resultando no "Valor Básico de Referência".

Esse valor é então multiplicado por um índice que varia conforme o padrão da construção (precário, popular, médio, fino ou luxo) e o uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial). Por exemplo, para casas precárias, aplica-se um índice de 30%, enquanto para casas de luxo, o índice é de 140%.

O pagamento à vista terá desconto de 10%, com opção de parcelamento em até dez vezes. Inadimplências podem resultar em multas de 2% a 20%, além de juros e atualização monetária. A prefeitura não divulgou uma estimativa concreta do valor a ser cobrado, mas os recursos serão exclusivamente destinados ao custeio dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.

Recomendação do Ministério Público

A criação da taxa segue uma recomendação formal do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que alertou sobre a obrigatoriedade da cobrança conforme a legislação vigente. A promotora Alexandra Facciolli Martins, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), enviou um ofício à prefeitura e à Câmara, destacando que a ausência da taxa configura renúncia de receita e pode impedir o acesso a recursos federais para saneamento.

Além disso, o gestor municipal fica sujeito às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal e pode ser responsabilizado por improbidade administrativa se não implementar a taxa. A cobrança está prevista para começar em 2027, dando tempo para ajustes e esclarecimentos à população.

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