Câmara de Santa Bárbara d'Oeste aprova taxa do lixo após votação apertada
Na tarde desta terça-feira (31), a Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no interior de São Paulo, aprovou um projeto de lei complementar para a criação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), popularmente conhecida como taxa do lixo. A proposta, protocolada pela prefeitura no período da manhã, foi incluída na pauta da sessão legislativa em regime de urgência, gerando debates acalorados entre os vereadores.
Votação e críticas à rapidez do processo
O projeto recebeu dez votos favoráveis e oito contrários, em uma decisão que dividiu a casa. Entre os pontos criticados por quem votou contra, destacou-se a rapidez com que a proposta foi votada, sem um debate público mais amplo. A vereadora Esther Moraes (PV) afirmou: "Uma decisão dessa magnitude não pode ser tomada sem transparência, sem dados técnicos claros, sem debate público, sem evidências e justificativas que deem legitimidade ao projeto. O que a gente vê hoje é um atropelo do processo democrático".
Wilson da Engenharia (União) também expressou preocupação, questionando o impacto financeiro para os contribuintes: "Eu tenho um escritório de engenharia e moro em cima. Tenho uma residência e um comércio. Qual é o impacto que vou ter? Até agora não consigo entender".
Detalhes da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos
Segundo o projeto aprovado, a TMRS deverá ser paga por proprietários ou possuidores de unidades imobiliárias que utilizem ou tenham o serviço de coleta e manejo de lixo à disposição, gerando até 200 litros de resíduos por dia. Empresas responsáveis pela própria gestão de resíduos estão isentas da cobrança.
A proposta também prevê isenção social para participantes de programas de renda do Governo Federal, que possuam apenas um imóvel residencial, comprovem hipossuficiência financeira anualmente e solicitem o benefício.
Cálculo e pagamento da taxa
O cálculo da taxa considera o custo do serviço, com a prefeitura subsidiando 30%, conforme emenda proposta pelo vereador Juca Bortolucci e aprovada na sessão. Os outros 70% são divididos pela quantidade de unidades imobiliárias no município, resultando no "Valor Básico de Referência".
Esse valor é então multiplicado por um índice que varia conforme o padrão da construção (precário, popular, médio, fino ou luxo) e o uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial). Por exemplo, para casas precárias, aplica-se um índice de 30%, enquanto para casas de luxo, o índice é de 140%.
O pagamento à vista terá desconto de 10%, com opção de parcelamento em até dez vezes. Inadimplências podem resultar em multas de 2% a 20%, além de juros e atualização monetária. A prefeitura não divulgou uma estimativa concreta do valor a ser cobrado, mas os recursos serão exclusivamente destinados ao custeio dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.
Recomendação do Ministério Público
A criação da taxa segue uma recomendação formal do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que alertou sobre a obrigatoriedade da cobrança conforme a legislação vigente. A promotora Alexandra Facciolli Martins, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), enviou um ofício à prefeitura e à Câmara, destacando que a ausência da taxa configura renúncia de receita e pode impedir o acesso a recursos federais para saneamento.
Além disso, o gestor municipal fica sujeito às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal e pode ser responsabilizado por improbidade administrativa se não implementar a taxa. A cobrança está prevista para começar em 2027, dando tempo para ajustes e esclarecimentos à população.



