Presidente da Câmara de Manacapuru recebe multa de R$ 22,7 mil por falhas graves na transparência
O presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Sassá Jefferson, do Republicanos do Amazonas, foi multado em R$ 22,7 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) devido a sérias falhas na transparência de informações públicas. A decisão unânime ocorreu durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta segunda-feira, 9 de setembro, após um processo iniciado pela Secretaria de Controle Externo do tribunal.
Falhas no Portal da Transparência e ausência de defesa
A representação da Secex apontou diversas irregularidades no Portal da Transparência da Câmara de Manacapuru, que comprometem o acesso da sociedade a dados essenciais. Durante a análise, Sassá Jefferson foi considerado revel por não apresentar defesa, mesmo após notificações e prazos adicionais concedidos pelo tribunal. Até o momento, a defesa do parlamentar não foi localizada, e a Câmara Municipal não se manifestou sobre o caso.
Entre as principais irregularidades identificadas estão:
- Falta de divulgação de informações sobre diárias e passagens de servidores e agentes políticos.
- Ausência de dados atualizados sobre licitações, contratos administrativos e aditivos contratuais.
- Atos administrativos e relatórios financeiros desatualizados desde o ano de 2022.
Comprometimento do princípio da publicidade e determinações do TCE
O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou que as falhas descumprem o princípio constitucional da publicidade, além de violar regras da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, essas irregularidades prejudicam significativamente a transparência da gestão pública e dificultam o controle social e a fiscalização por órgãos competentes.
Apesar de a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) ter verificado que algumas informações, como a folha de pagamento, foram regularizadas, persistem deficiências críticas no portal. Problemas na divulgação de despesas, contratos e demonstrativos financeiros obrigatórios continuam a ser um obstáculo para a transparência.
Medidas corretivas e acompanhamento futuro
Além da aplicação da multa, o TCE-AM determinou que a Câmara de Manacapuru atualize completamente o Portal da Transparência no prazo máximo de 90 dias. Essa medida visa garantir a divulgação regular e integral das informações exigidas pela legislação vigente, restaurando a confiança na administração pública.
A DICETI foi designada para acompanhar de perto o cumprimento dessa determinação e deverá apresentar um relatório detalhado ao relator após o término do prazo estabelecido. Essa fiscalização contínua busca assegurar que as correções sejam implementadas de maneira eficaz e duradoura.
Este caso reforça a importância da transparência na gestão pública e serve como alerta para outras câmaras municipais sobre a necessidade de manter portais de transparência atualizados e em conformidade com a lei, evitando penalidades semelhantes.
