Novas regras para empréstimo consignado de servidores federais entram em vigor
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), traz uma revisão completa do sistema com o objetivo declarado de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Transparência e controle reforçados
Entre as principais mudanças, destaca-se a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pelas instituições financeiras, medida que visa evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras sensíveis. Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos praticados por cada banco para cada modalidade de consignado, permitindo uma comparação justa entre as propostas disponíveis no mercado.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, com acesso restrito mediante login e senha cadastrados na plataforma Gov.br. A nova legislação determina ainda o fim das autorizações genéricas, exigindo agora uma confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br para cada nova operação, seja um empréstimo, saque no cartão ou compra específica.
Proibições importantes
A portaria estabelece uma série de proibições significativas:
- Contratos de empréstimo não poderão mais ser formalizados por telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas
- Está bloqueada a emissão de cartões extras para dependentes e de derivados ligados à margem consignada
- Proibida a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura de contrato, manutenção ou anuidade)
- Os bancos não poderão cobrar juros sobre compras pagas com cartão de crédito quando o usuário quitar a fatura integralmente na data de vencimento
O objetivo dessas medidas é facilitar o controle financeiro familiar e evitar o superendividamento dos titulares, garantindo que o cartão consignado funcione como um cartão de crédito convencional, com juros aplicáveis apenas quando o servidor optar pelo pagamento mínimo ou financiamento do saldo devedor.
Controle sobre descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos. O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado, com obrigação de notificação sobre valores registrados em folha para que o servidor possa confirmar ou contestar as cobranças.
É vedado manter o desconto após pedido de desfiliação ou término do prazo de autorização. Os sindicatos devem manter documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo MGI, e em caso de descontos indevidos, têm obrigação de ressarcimento.
Documentação atualizada e penalidades
A portaria também atualizou a lista de documentos para cadastramento dos bancos consignatários, exigindo agora certificados digitais no padrão ICP-Brasil. Para sindicatos, são necessários:
- Ata da assembleia com deliberação sobre valor da mensalidade
- Ata de posse da diretoria registrada
- Registro sindical emitido pelo MTE
- Relação de filiados ativos nos últimos 12 meses
Em caso de desconto indevido identificado, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade ou devolver o dinheiro em até cinco dias úteis. Se o governo der ganho de causa ao servidor, o banco tem até 30 dias para ressarcimento. O governo pode suspender temporariamente instituições com indícios fortes de irregularidade, mesmo antes do fim da investigação.
As instituições que descumprirem as regras podem sofrer sanções que incluem desde desativação temporária até descadastramento total do sistema de consignações caso não regularizem falhas em até 180 dias.



