Novas regras da Agricultura: o que pode e não pode trazer na bagagem de viagem
Novas regras: o que pode e não pode trazer na bagagem

Novas regras do Ministério da Agricultura para alimentos na bagagem de viajantes

Todo viajante gosta de trazer lembrancinhas e produtos típicos ao retornar de uma viagem internacional, mas é fundamental estar atento às novas regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Desde o dia 4 de fevereiro, uma atualização normativa passou a definir com mais rigor quais alimentos podem entrar no Brasil na bagagem de passageiros e quais exigem autorização prévia.

Produtos proibidos e os riscos à saúde e agricultura

O ovo, por exemplo, que não constava na lista de proibições para 2025, agora integra o rol de itens vetados. A regra se aplica mesmo quando o produto está na embalagem original, devidamente rotulada e lacrada. Segundo o Ministério, os itens proibidos podem introduzir pragas e doenças no país, representando riscos significativos para plantações, animais e até para a saúde humana.

A carne de porco é um caso emblemático: sua entrada só é permitida com autorização específica devido ao risco de introdução da peste suína africana. Esta doença, causada por um vírus, é fatal para os suínos e não possui vacina ou tratamento eficaz. Atualmente, o Brasil está livre da enfermidade, mas ela está presente em mais de 50 países, incluindo nações da África, Europa, Ásia e Américas. A Espanha, terceiro maior produtor mundial de carne suína, já registra casos confirmados.

Bloqueios específicos e critérios de fiscalização

Além dos produtos expressamente proibidos, o Ministério alerta para possíveis bloqueios relacionados a itens originários de países com incidência de doenças específicas, como gripe aviária, peste suína africana e dermatose nodular contagiosa. A fiscalização não se limita a vegetais frescos; até mesmo partes de plantas que possam conter patógenos estão sujeitas a apreensão. Um exemplo são as folhas secas para chá, cujo processo de secagem muitas vezes é desconhecido pelas autoridades sanitárias.

Como obter autorização para alimentos restritos

Para ingressar no Brasil com alimentos que exigem permissão, o viajante deve realizar um registro na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Posteriormente, é necessário comparecer a uma unidade do Vigiagro, no controle aduaneiro, para finalizar o processo. Em situações que demandam controle mais rigoroso, o Ministério pode solicitar adicionalmente uma Autorização Prévia de Importação.

Nesses casos, é preciso informar:

  • Descrição detalhada dos bens agropecuários, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência;
  • Modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário);
  • Via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada;
  • Local de ingresso no território nacional;
  • Identificação completa do viajante (nome, CPF e número do passaporte);
  • Prazo de validade da autorização de importação.

A autorização deve ser encaminhada eletronicamente pelo Serviço Técnico emissor às Unidades do Vigiagro nos pontos de entrada. Produtos irregulares apreendidos são submetidos à destruição, geralmente por autoclavagem (exposição a 133°C e pressão de 3 bar por 20 minutos) ou incineração, sob responsabilidade do administrador do aeroporto.

Produtos autorizados sem necessidade de documentação

Mesmo para itens que não exigem autorização, é obrigatório que estejam na embalagem original, com rótulo, lacre intacto e sem sinais de violação. Entre os exemplos permitidos estão:

  • Extratos ou concentrados de carnes e pescados (exceto suínos);
  • Carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados;
  • Derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado;
  • Doce de leite, leite em pó, manteiga, iogurtes, queijos e requeijão (com ressalvas para países com dermatose nodular contagiosa);
  • Bolos, biscoitos, doces, amêndoas torradas, bebidas destiladas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias e conservas;
  • Demais produtos industrialmente processados (esterilizados, pasteurizados, fermentados, cozidos, etc.).

A norma que regula o tema prevê outras medidas de controle, mas não detalha quais. O Ministério da Agricultura foi questionado sobre aspectos complementares, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.